Provimento 75, de 18/02/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO JUDICIAL 75, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Atualiza monetariamente o valor estipulado no Provimento 13, de 9 de outubro de 2012, para arquivamento sem baixa das execuções fiscais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 2º do Provimento 13, de 9 de outubro de 2012, e em vista do contido no processo SEI 0003167/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar monetariamente o valor estipulado no Provimento 13, de 9 de outubro de 2012, para arquivamento sem baixa das execuções fiscais.
Art. 2º Fica atualizado o valor relativo ao arquivamento, sem baixa na distribuição, das ações de execução fiscal, em tramitação ou que vierem a ser ajuizadas, que passa a ser de R$ 39.009,51 (trinta e nove mil e nove reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/02/2025, EDIÇÃO N. 36, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/02/2025