Portaria SEG 242 de 05/02/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria SEG
Número
242
Disponibilização
07/02/2025
Publicação
07/02/2025
Origem
DOU

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios



PORTARIA SEG 242 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025



O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024 e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1003350/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar VILANY SANTANA PEREIRA, matrícula 320.888, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Controle Interno e Apoio À Governança das Contratações, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensada MILLEANNE BAIA SILVA, matrícula 316.574, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/02/2025, SEÇÃO 2, FL. 59

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria SEG Nº 242, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, Seção 2, fl. 59,

onde se lê: Art. 1º Designar VILANY SANTANA PEREIRA, matrícula 320.888, ..... ficando dispensada MILLEANNE BAIA SILVA, matrícula 316.574....,

leia-se: Art. 1º Designar VILANY SANTANA PEREIRA, matrícula 320.888, ..... ficando dispensada, a partir de 27 de janeiro de 2025, MILLEANNE BAIA SILVA, matrícula 316.574....

 

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/02/2025, SEÇÃO 2, FL. 81