Portaria Conjunta - Órgãos 1 de 26/02/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA - ÓRGÃOS 1 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o Comitê Distrital de Políticas Penais no Distrito Federal, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - SEAPE/DF, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o dever do Estado de oferecer assistência à pessoa presa, internada e egressa, visando apoiar sua reintegração à vida social, conforme disposto nos artigos 10 e 25, ambos da Lei Federal nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal, e na Resolução CNJ nº 307/2019;
CONSIDERANDO o teor do Acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 347, que reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais das pessoas presas e a determinação para elaboração de um Plano Nacional e de Planos Estaduais e Distrital visando a superação dos problemas estruturantes identificados;
CONSIDERANDO a ordem para que os planos estaduais e distrital sejam formulados, em observação aos parâmetros, a metodologia e a atuação colaborativa propostos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAPPEN), conjuntamente com a sociedade civil, o Poder Executivo Estadual, Tribunal de Justiça Estadual, Tribunal Regional Federal e demais instituições que integram e atuam no sistema de justiça criminal;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MJSP/CNJ nº 8 de 16 de abril de 2024, que cria o Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional brasileiro, instância de coordenação administrativa para a implementação do plano nacional e dos planos estaduais e distrital, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma atuação cooperativa e colaborativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória que permita restabelecer arranjos institucionais e o cumprimento dos padrões de atuação funcional mínimos, em condições de assegurar a qualidade dos serviços penais e o tratamento com dignidade das pessoas submetidas às políticas penais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI 0022435/2024;
RESOLVEM:
Art. 1º Criar o Comitê de Políticas Penais do Distrito Federal e Territórios, grupo interinstitucional com o objetivo de ser instância de governança que atuará na elaboração e implementação do plano distrital de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do STF na ADPF nº 347, e fortalecerá as políticas e os serviços penais por meio da atuação cooperativa de seus integrantes e dos órgãos, instituições e entidades que representam.
Art. 2º É finalidade precípua do Comitê de Políticas Penais do Distrito Federal articular, em âmbito distrital, as ações, órgãos e instituições responsáveis pela execução de medidas para a superação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, considerando os eixos de atuação do Plano Pena Justa, com o objetivo de:
I - reduzir a superlotação dos presídios;
II - qualificar a ambiência, os serviços e a infraestrutura prisional;
III - promover a reintegração social de quem deixa a prisão;
IV - combater violações de direitos humanos;
V - promover políticas para não repetição do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional.
Art. 3º O Comitê de Políticas Penais do Distrito Federal é estruturado em:
I - coordenação;
II - colegiado;
III - câmaras temáticas;
IV - secretaria.
Art. 4º A Coordenação é exercida conjuntamente pelo magistrado coordenador do GMF/DF, representando o Poder Judiciário, e pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE/DF, representando o Poder Executivo Distrital, responsável pela administração das políticas penais.
Art. 5º O colegiado será composto do conjunto dos membros do Comitê de Políticas Penais do Distrito Federal, integrado pelos seguintes representantes:
I - um Juiz da Vara de Execuções Penais - VEP;
II - um Juiz da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA;
III - um Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA;
IV - um Juiz da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ;
V - um Juiz do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC;
VI - um Juiz de Vara Criminal;
VII - um Juiz Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal;
VIII - um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
IX - um representante da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
X - um representante da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
XI - um representante Policial Penal do Distrito Federal - PPDF;
XII - um representante da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP/DF;
XIII - um representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF;
XIV - um representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;
XV - um representante da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
XVI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Seccional do Distrito Federal - OAB/DF;
XVII - um representante do Conselho Penitenciário do Distrito Federal - COPEN;
XVIII - um representante do Conselho da Comunidade de Execução Penal do Distrito Federal.
Art. 6º Os representantes mencionados do artigo 5º deverão ser indicados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 7º Poderão participar das reuniões do Comitê, bem como das câmaras temáticas, na condição de convidados, especialistas e consultores externos, a fim de contribuir com as discussões e a qualificação de sua atuação.
Art. 8º A participação como membro do Comitê de Políticas Penais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º O Comitê Distrital de Políticas Penais elaborará seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
WENDERSON SOUZA E TELES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/02/2025, EDIÇÃO N. 41, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/02/2025