Portaria GPVP 23 de 21/02/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPVP
Número
23
Disponibilização
26/02/2025
Publicação
27/02/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

 

PORTARIA GPVP 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Divulga a escala de férias dos Magistrados da Justiça do Distrito Federal para o ano de 2026.

 

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto na Resolução 5 de 17 de setembro de 2024 e no Procedimento Administrativo SEI 0005596/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a escala de férias dos Magistrados da Justiça do Distrito Federal para o ano de 2026.

Art. 2º Os requerimentos de férias dos Magistrados serão submetidos à Primeira Vice-Presidência em duas oportunidades, por intermédio de formulário eletrônico disponibilizado nos períodos de 1º a 31 de março de 2025 e de 1º a 30 de setembro de 2025.

 

Seção I

Do Período e dos Requerimentos de Férias

 

Art. 3º Os Magistrados poderão requerer férias para usufruto no período de 7 de janeiro a 18 de dezembro de 2026.

Art. 4º Os pedidos de férias observarão a ordem cronológica dos períodos aquisitivos, sendo vedado o usufruto de férias do exercício corrente sem a integral fruição de saldo de exercícios anteriores, ainda que acumulados, ressalvada a possibilidade de preferência pelo usufruto de períodos integrais de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução 5 de 2024.

Art. 5º Durante os prazos fixados para marcação dos pedidos na escala, o magistrado deverá indicar, em ordem decrescente de preferência, os períodos pretendidos para usufruto das férias ou apresentar justificativa fundamentada para a inviabilidade de seu afastamento e a necessidade de acumulação.

Parágrafo único. As férias acumuladas e não indenizadas poderão ser usufruídas oportunamente pelo magistrado em atividade.

 

Seção II

Das Disposições Finais

 

Art. 6º Nas hipóteses de promoção, remoção ou transferência, o Magistrado movimentado deverá observar a escala de férias da Turma, ficando sem efeito o período definido na lotação anterior.

Art. 7º Em caso de convocação de juiz de direito para atuação em segundo grau ou de membro suplente de Turma Recursal, o período de férias será adequado à escala de afastamentos dos membros da Turma para a qual foi convocado.

Art. 8º As situações não previstas nesta Portaria serão decididas pela Primeira Vice-Presidência.

Art . 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/02/2025, EDIÇÃO N. 40, FLS. 22/23, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/02/2025