Portaria GC 30 de 27/02/2025 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 30 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.
Alterada pela Portaria GC 52 de 09/04/2025
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 6194/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 6194/2025.
Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelos servidores Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, Janaina Amorim Justino Sartori, Analista Judiciário, matrícula 318.027, e Maria Da Gloria Da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, bacharéis em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.
Parágrafo único. Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação.
Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 52 de 09/04/2025)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/03/2025, EDIÇÃO N. 43, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/03/2025