Declaração de Benefício Especial - Maria da Glória de Sousa Brant Ribeiro

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
27/03/2025
Publicação
28/03/2025
Origem
INTERNA


Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas


DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
 

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por Maria da Glória de Sousa Brant Ribeiro, matrícula 320544, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 8943/2019, manifestação 0878817, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 2.682,35 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), conforme Planilha 4294349, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até março de 2019, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
 

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/03/2025, EDIÇÃO N. 58, FL.  10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/03/2025