Portaria GC 40 de 19/03/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GC
Número
40
Disponibilização
27/03/2025
Publicação
28/03/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 40 DE 19 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal no dia 31 de março de 2025, no mês de abril de 2025 e no dia 2 de maio de 2025.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000142/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no dia 31 de março de 2025, no mês de abril de 2025 e no dia 2 de maio de 2025, na modalidade híbrida:

I - 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 31 de março a 4 de abril de 2025;

II - 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 7 a 11 de abril de 2025;

III - 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, de 22 a 25 de abril de 2025;

IV - 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá, nos dias 28, 29 e 30 de abril e no dia 2 de maio de 2025.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/03/2025, EDIÇÃO N. 58, FLS. 20/21, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/03/2025