Portaria GC 41 de 19/03/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 41 DE 19 DE MARÇO DE 2025
Cria Grupo de Trabalho para a revisão da sistemática das substituições de Juízes nas hipóteses de faltas e de impedimentos ocasionais, de que trata o art. 48 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios).
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido nos autos do Processo SEI nº 29287/2023,
RESOLVE
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a revisão da sistemática das substituições de Juízes nas hipóteses de faltas e de impedimentos ocasionais, de que trata o art. 48 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Caio Brucoli Sembongi, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
II - Maryanne Abreu, Juíza de Direito Substituta, indicada pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS/DF;
III - Alexandre Correia de Aquino, Secretário-Geral da Corregedoria;
IV - Tulio Vieira Lins Parca, Coordenador da COSIST;
V - Ludmila Silva Miranda Cavallini, Coordenadora da COCIJU;
VI - Karem Campos de Miranda, Coordenadora Substituta da AJC.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório final dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/03/2025, EDIÇÃO N. 60, FL. 23, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/04/2025