Portaria Conjunta 34 de 31/03/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 34 DE 31 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta 99 de 30 de agosto de 2018, que estabelece os procedimentos necessários para a apuração e o pagamento da gratificação instituída pela Lei nº 13.094, de 12 de janeiro de 2015, regulamentada pela Resolução 4 de 29 de abril de 2015, e alterada pela Resolução 10 de 14 de março de 2016.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 12 da Resolução 4 de 29 de abril de 2015, alterada pela Resolução 10 de 14 de março de 2016, do Tribunal Pleno, bem como do contido no Processo SEI 9298/2025,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 99 de 30 de agosto de 2018, que estabelece os procedimentos necessários para a apuração e o pagamento da gratificação instituída pela Lei nº 13.094, de 12 de janeiro de 2015, regulamentada pela Resolução 4 de 29 de abril de 2015, e alterada pela Resolução 10 de 14 de março de 2016.
Art. 2º Alterar o caput do artigo 2º da Portaria Conjunta 99 de 30 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Primeira Vice-Presidência encaminhará ao Núcleo de Registro Funcional de Magistrados - NUMAG, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na Intranet, até o dia 5 de cada mês:
[...]
Art. 3º Alterar o artigo 3º da Portaria Conjunta 99 de 30 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Secretaria Judiciária - SEJU encaminhará ao NUMAG, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na Intranet, até o dia 5 de cada mês, a relação dos Desembargadores, Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau e eventuais Juízes Convocados que exerceram cumulativamente a jurisdição, no mês anterior, em mais de um órgão jurisdicional definidos no artigo 3º da Resolução 4 de 29 de abril de 2015, alterada pela Resolução 10 de 14 de março de 2016 , do Tribunal Pleno, indicando os respectivos órgãos e o período de cumulação.
Art. 4º Alterar o caput do artigo 4º da Portaria Conjunta 99 de 30 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Corregedoria encaminhará ao NUMAG, até o dia 5 do mês de fevereiro, as informações de que trata o artigo 6º, §§ 5º e 8º, da Resolução 4 de 29 de abril de 2015, alterada pela Resolução 10 de 14 de março de 2016.
[...]
Art. 5º Alterar o artigo 6º da Portaria Conjunta 99 de 30 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O NUMAG consolidará todas as informações encaminhadas pelas diversas unidades, verificando a relação dos magistrados afastados da jurisdição no mês anterior, como nos casos de férias, compensações de plantão, licenças, participações em eventos, e elaborará relatório circunstanciado dos magistrados que fazem jus ao recebimento da gratificação mensal por exercício cumulativo de jurisdição, até o dia 10 do mês subsequente àquele ao qual se refere o pagamento.
Art. 6º Alterar o artigo 7º da Portaria Conjunta 99 de 30 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O relatório de que trata o art. 6º será encaminhado à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG para elaboração da folha de pagamento e, posteriormente, à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEG para fins de homologação junto à Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/04/2025, EDIÇÃO N. 63, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/04/2025