Portaria Conjunta 31 de 26/03/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 31 DE 26 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021 e do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, que dispõem, respectivamente, sobre a estrutura organizacional da Presidência e da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no inciso III do art. 327 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020 e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido nos Processos SEI 5453/2025 e 18976/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 13-A do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, mediante modificação de redação do inciso I, da alínea “g” do inciso III e da alínea “b” do inciso IV, bem como acréscimo da alínea “f” ao inciso IV e do inciso VIII com as alíneas “a” e “b”, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13-A [...]
I – Coordenadoria de Legislação de Pessoal – COLEP;
[...]
III – [...]
[...]
g) Núcleo de Análise Documental de Pagamento de Pessoal – NUADPAG;
IV – [...]
[...]
b) Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas – NUDEV;
[...]
f) Posto de Ciência de Dados de Gestão de Pessoas – POSDAD;
[...]
VIII – Coordenadoria de Gestão de Desempenho e de Provimento – CODEP:
a) Núcleo de Provimento e Movimentação de Pessoas – NUPROM;
b) Núcleo de Gestão de Desempenho – NUGED.
Art. 2º Alterar o inciso VII do art. 35 do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. [...]
[...]
VII – emitir parecer em processos que versem sobre outros ramos do direito, excluídas as matérias de competência da COLEP, quando enviados pela Presidência.
[...]
Art. 3º Alterar a intitulação da Subseção I da Seção IV-B do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021 e o caput do art. 112-C, passando a vigorar com a seguinte redação:
Subseção I
Da Coordenadoria de Legislação de Pessoal – COLEP
Art. 112-C. À Coordenadoria de Legislação de Pessoal – COLEP compete:
[...]
Art. 4º Alterar o caput do art. 112-S-A do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112-S-A. Ao Núcleo de Análise Documental de Pagamento de Pessoal – NUADPAG compete:
[...]
Art. 5º Acrescentar os arts. 112-T-A, 112-V-A, 112-X-A, 112-Y-A e 112-Y-B ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 112-T-A. À Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas – CODEV compete:
I – prestar apoio administrativo às atividades dos comitês e comissões vinculados à gestão de pessoas;
II – coordenar e fomentar o desenvolvimento de estudos técnicos na área de gestão de pessoas;
III – gerir o clima organizacional do TJDFT, promovendo pesquisas, análises e planos de ações voltadas a sua promoção;
IV – promover e incentivar ações de inovação em gestão de pessoas, incluindo a coordenação da implementação de novos produtos, sistemas e metodologias de gestão de pessoas;
V – prestar apoio administrativo na execução do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas – PEGP, garantindo o alinhamento das ações institucionais às diretrizes estratégicas do TJDFT;
VI – gerir o plano de comunicação interna da SEGP, promovendo a disseminação eficaz de informações e ações voltadas ao público interno;
VII – supervisionar e gerir a frequência dos servidores em localização técnica.
Art. 112-V-A. Ao Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas – NUDEV:
I – implementar e coordenar programas de mentoria em gestão de pessoas, fomentando o desenvolvimento profissional de servidores e magistrados por meio da troca de experiências e do fortalecimento das competências institucionais;
II – promover a disseminação de boas práticas em gestão de pessoas, incentivando a adoção de metodologias inovadoras, a aprendizagem organizacional e a criação de redes colaborativas no TJDFT;
III – coordenar a implementação da Política de Desenvolvimento Gerencial no âmbito da SEGP, garantindo que as ações e estratégias estejam alinhadas aos objetivos institucionais e às demandas da Administração do TJDFT;
IV – promover análises técnicas especializadas em gestão de pessoas, incluindo estudos, pareceres e recomendações que subsidiem a tomada de decisão institucional, além de instruir processos de disponibilização de servidores, assegurando conformidade com as normas vigentes;
V – prestar orientação profissional aos servidores, auxiliando no planejamento de suas trajetórias de carreira, no aprimoramento de competências e na adaptação a novos desafios institucionais;
VI – desenvolver e aplicar Planos de Desenvolvimento Individuais – PDI, proporcionando suporte personalizado para o crescimento profissional e a melhoria do desempenho dos servidores;
VII – promover a aplicação do modelo de gestão de pessoas por competências em vigência, promovendo o mapeamento e a atualização dos perfis profissionais estratégicos e assegurando a identificação e o desenvolvimento das competências essenciais para as funções críticas no TJDFT;
VIII – desenvolver e acompanhar as diretrizes e práticas do teletrabalho, estruturando mecanismos que favoreçam a produtividade, a qualidade de vida e a gestão eficiente das equipes em regime remoto ou híbrido;
IX – planejar e gerir ações institucionais voltadas para equidade e diversidade na gestão de pessoas, promovendo políticas inclusivas e ações afirmativas que favoreçam um ambiente organizacional mais plural e representativo.
Art. 112-X-A. Ao Núcleo de Gestão de Programas de Estágio Supervisionado – NUPES compete:
I – gerir os Programas de Estágio de nível médio e superior e o Programa de Residência Jurídica, abrangendo a contratação, renovação, transferência e rescisão de contratos de estagiários e residentes jurídicos;
II – acompanhar e fiscalizar a celebração e a execução dos contratos de estágio e residência jurídica com o agente de integração, assegurando o cumprimento das normas vigentes;
III – manter atualizados os cadastros dos estagiários e residentes jurídicos, garantindo a integridade das informações institucionais;
IV – coordenar o processo de ambientação de estagiários, incluindo a distribuição de uniformes e crachás, bem como a orientação sobre normas institucionais;
V – gerir o processo de avaliação de desempenho de estagiários e residentes jurídicos, monitorando sua evolução e desempenho nas unidades de lotação;
VI – controlar a frequência dos estagiários e residentes jurídicos, assegurando a conformidade com a carga horária e normas institucionais;
VII – elaborar a folha de pagamento dos estagiários e residentes jurídicos, acompanhando o processo de pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte;
VIII – orientar o público interno e externo sobre os Programas de Estágio do TJDFT, prestando esclarecimentos sobre requisitos, processos seletivos e normas aplicáveis.
Art. 112-Y-A. Ao Núcleo de Valorização e Integração em Gestão de Pessoas – NUVIP compete:
I – gerir os Programas de Valorização destinados a magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e aposentados, promovendo iniciativas de reconhecimento e engajamento institucional;
II – coordenar a implementação e execução da Política de Desenvolvimento Gerencial no eixo Valorização, garantindo a promoção da liderança e do reconhecimento profissional;
III – desenvolver e implementar programas de integração para servidores e magistrados, assegurando sua ambientação e adaptação ao ambiente institucional;
IV – fomentar práticas de felicidade corporativa, promovendo o bem-estar e a satisfação no ambiente de trabalho;
V – implementar e coordenar estratégias de reconhecimento e recompensa, visando o fortalecimento do senso de pertencimento, o estímulo à alta performance e a valorização do trabalho desempenhado no TJDFT.
Art. 112-Y-B. Ao Posto de Ciência de Dados de Gestão de Pessoas – POSDAD compete:
I – coordenar estudos e análises voltadas ao dimensionamento da força de trabalho do TJDFT, subsidiando a tomada de decisão sobre lotação, movimentação e criação de unidades;
II – desenvolver e conduzir análises estatísticas e estudos aplicados à gestão de pessoas, utilizando metodologias baseadas em ciência de dados para identificar padrões, tendências e oportunidades de aprimoramento nas políticas institucionais;
III – fomentar a cultura de análise de dados como suporte para o aprimoramento da gestão de pessoas;
IV – elaborar e manter painéis gerenciais e dashboards interativos, fornecendo informações estratégicas e atualizadas para a tomada de decisão, garantindo maior transparência e acessibilidade aos dados de gestão de pessoas;
V – propor e monitorar os indicadores institucionais de gestão de pessoas, promovendo a análise crítica dos dados para subsidiar avaliações estratégicas e aprimoramento contínuo das práticas da SEGP;
VI – coordenar as demandas relacionadas à Resolução CNJ 219, de 26 de abril de 2016, de responsabilidade da SEGP, garantindo a conformidade das ações do TJDFT com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Acrescentar a Subseção VIII com os arts. 112-AC, 112-AD e 112-AE à Seção IV-B do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Subseção VIII
Da Coordenadoria de Gestão de Desempenho e de Provimento – CODEP
Art. 112-AC. À Coordenadoria de Gestão de Desempenho e de Provimento – CODEP compete:
I – planejar e executar as etapas dos processos seletivos para estagiários e residentes jurídicos;
II – planejar e executar as etapas dos concursos públicos para servidores e delegação de serviços de notas e registros;
III – atender às solicitações internas e externas relacionadas aos processos seletivos e aos concursos;
IV – promover a contratação dos serviços e acompanhar a execução de contratos relativos à realização dos processos seletivos e dos concursos;
V – assegurar o sigilo das informações e dos documentos;
VI – acompanhar a legislação e os atos normativos do CNJ;
VII – fornecer certidões relativas aos processos seletivos e aos concursos públicos;
VIII – fazer gestão dos procedimentos de provimento de cargos, desempenho funcional e movimentação de servidores;
IX – zelar pelo andamento das etapas das seleções internas para servidores do quadro de pessoal do TJDFT.
Art. 112-AD. Ao Núcleo de Provimento e Movimentação de Pessoas – NUPROM compete:
I – coordenar e atuar nos procedimentos de investidura de candidatos aprovados em concurso público realizado pelo TJDFT, para os cargos de técnico judiciário e analista judiciário;
II – atuar em procedimentos de investidura de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de juiz de direito substituto;
III – realizar a movimentação e a localização de servidores de acordo com as diretrizes da Administração e a política de gestão de pessoas;
IV – coordenar os procedimentos de aproveitamento pelo TJDFT de candidatos habilitados em concursos públicos de outros órgãos do Poder Judiciário;
V – realizar processos de seleção interna para a ocupação de vagas de acordo com o perfil profissional.
Art. 112-AE. Ao Núcleo de Gestão de Desempenho – NUGED compete:
I – orientar gestores e servidores quanto ao uso das ferramentas de gestão de desempenho;
II – operacionalizar o processo de gestão de desempenho de servidores;
III – realizar procedimentos que viabilizem a progressão funcional e a promoção de servidores na carreira;
IV – monitorar o desempenho dos servidores em teletrabalho e avaliar a eficácia dessa modalidade;
V – promover a Gestão de Desempenho por Competências do TJDFT, prestando suporte nos procedimentos de progressão funcional e promoção de servidores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos e agrupamentos do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020:
a) inciso VIII do art. 291;
b) Seção VIII do Capítulo I do Título III e art. 299;
c) Seção VIII do Capítulo II do Título III e art. 319;
II – os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:
a) alíneas “a” e “c” do inciso IV do art. 13-A;
b) arts. 112-T, 112-U, 112-V, 112-W, 112-X e 112-Y.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/04/2025, EDIÇÃO N. 63, FLS. 7-10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/04/2025