Portaria GC 42 de 20/03/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 42 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1234/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora K.T.C.A., Analista Judiciário, matrícula 311.469, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 4262507 , bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Janaina Amorim Justino Sartori, Analista Judiciário, matrícula 318.027, e Juliana Mano da Silveira, Técnico Judiciário, matrícula 320.517, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico
Judiciário, matrícula 316.430, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/04/2025, EDIÇÃO N. 63, FL. 15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/04/2025