Portaria GPR 179 de 01/04/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
179
Disponibilização
04/04/2025
Publicação
07/04/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 179 DE 01 DE ABRIL DE 2025

 

Alterada pela Portaria GPR 229 de 12/05/2025   

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 262-A, §2º e §3º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, e em vista do contido no Processo SEI 41006/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, SELEIDE NUNES DE OLIVEIRA do cargo de juiz de paz 1º suplente do 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília para o cargo de juiz de paz titular do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia.

Art. 2º Remover, a pedido, WAGNER WILSON ALVES DE ALMEIDA do cargo de juiz de paz 5º suplente do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia para o cargo de juiz de paz titular do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia.

Art. 3º Declarar vagos os seguintes cargos, a serem preenchidos mediante remoção entre os juízes de paz suplentes em exercício no Distrito Federal:

I - juiz de paz 1º suplente do 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília;

II - juiz de paz 5º suplente do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia. (Alterada pela Portaria GPR 229 de 12/05/2025)

II - juiz de paz 1º suplente do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia.

Parágrafo único. Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/04/2025, EDIÇÃO N. 64, FL. 3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2025