Portaria Conjunta 33 de 26/03/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 33 DE 26 DE MARÇO DE 2025
Acrescentar dispositivos ao Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no inciso IV do art. 327 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, e em vista o contido no processo SEI 0034599/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar, ao art. 9º , o inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 9º
[...]
VI – o Núcleo Permanente de Suporte Tecnológico e Inovação – NUTEC. (NR)
Art. 2º Acrescentar, à Seção IX do Capítulo III, o art. 36-A, com a seguinte redação:
Art. 36-A. Ao Núcleo Permanente de Suporte Tecnológico e Inovação da Corregedoria – NUTEC compete:
I – assessorar a Corregedoria na identificação, criação, desenvolvimento, sustentação e modernização de soluções tecnológicas para gestão da informação e do conhecimento, bem como no aprimoramento dos fluxos de trabalho das unidades subordinadas, mediante sistemas integrados aos demais sistemas do TJDFT;
II – representar os interesses da Corregedoria e de suas unidades perante a Secretaria de Tecnologia da Informação e de outras unidades tecnológicas do Tribunal;
III – identificar e atuar em iniciativas de intercâmbio com outras instituições e ramos do Poder Judiciário, visando à constante modernização e inovação dos sistemas informatizados administrativos vinculados à Corregedoria;
IV – auxiliar no planejamento e no desenvolvimento de projetos de modernização dos sistemas informatizados da Corregedoria, alinhando-os aos objetivos, metas e diretrizes estratégicas do TJDFT e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
V – desenvolver, em parceria com as áreas de tecnologia da informação e demais unidades do TJDFT, soluções tecnológicas que promovam o avanço dos processos de trabalho da Corregedoria;
VI – gerenciar as ações de desenvolvimento, manutenção, configuração, sustentação, operação e modernização de novas soluções de TI, desenvolvidas internamente ou recebidas por meio de acordos de colaboração ou de parcerias estabelecidas com outros órgãos do Poder Judiciário;
VII – definir métodos de extração de dados dos sistemas informatizados da primeira instância e de apoio à gestão da informação e do conhecimento vinculados à Corregedoria;
VIII – apresentar e acompanhar projetos de inovação baseados em inteligência artificial, voltados à atuação da Corregedoria;
IX – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria ou pelo Coordenador da COSIST.
Art. 3º O remanejamento do cargo em comissão e das funções comissionadas necessárias ao funcionamento do NUTEC não implicará acréscimo às despesas do Tribunal e será efetuado mediante ato da Presidência.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/04/2025, EDIÇÃO N. 64, FLS. 14/15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2025