Portaria GC 49 de 03/04/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GC
Número
49
Disponibilização
08/04/2025
Publicação
09/04/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 49 DE 03 DE ABRIL DE 2025

 

Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 8 de 16/1/2025.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1450/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 8 de 16/1/2025, publicada no DJe em 3/2/2025, nos termos do artigo 152 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/04/2025, EDIÇÃO N. 66, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/04/2025