Edital 2/2025 ENAC de 10/04/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL 2/2025/CHCEP
A Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos - CHCEP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, após a realização da averiguação presencial dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no Exame Nacional da Magistratura - ENAM e no Exame Nacional de Cartórios - ENAC, com domicílio no Distrito Federal, cuja convocação foi realizada pelos números dos processos relacionados no Anexo I do Edital 1/2025/CHCEP, disponibilizado no DJe do dia 21 de março de 2025, e também pelo e-mail dos(as) candidatos(as), torna público o resultado do trabalho realizado nos dias 2, 3 e 4 de abril de 2025.
1. Relação nominal dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no Exame Nacional da Magistratura - ENAM que tiveram a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) validada pela Comissão de Heteroidentificação do TJDFT, após a realização da averiguação presencial, observada a ordem alfabética:
ANDERSON DE JESUS DA SILVA; ANDRÉ SOUSA SANTOS; AURIVAM AMARO DA SILVA FILHO; DANIEL PEDROZA GONÇALVES DE MORAIS; DÊNIO BORGES RIBEIRO; DÊNIS DANIEL DA SILVA; DEYSE BARBOSA LOPES COSTA; DOUGLAS LIMA RIBEIRO; EDNA RODRIGUES CANTANHEDE; EDNILSON COUTO DE JESUS JUNIOR; ELIZABETE ABREU VIEIRA; ELVINO MAGALHÃES PORTO JÚNIOR; EXPEDITO DE SOUSA ROCHA; FABIANO RODRIGUES DE SOUSA; FERNANDO VIEIRA DE SOUZA; GABRIEL CALDAS SOUTO; GEOVANI FERREIRA HIMENES; GUSTAVO HENRIQUE GOMES DE SOUSA; HELBERT BRUNO SETUBAL; IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEN; IARA VALE FERREIRA PINTO; IVAN AGUIAR DE SOUZA; JACIELLE CRISTHINE DA SILVA GOMES; JEFERSON NAZARIO DAIA; JÉSSICA ARIANNE DIAS ALMEIDA; JÉSSICA FERREIRA SILVA; JOAO VICTOR MORAES GOMES; JOAQUIM CARVALHO PEREIRA; JOCICERO BEZERRA SILVA JUNIOR; JOCILENE LIMA REZENDE; JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO; JOSIANE DE ARAÚJO ROSA; JULIANA DANTAS MOTA; LINDARAY PEREIRA DE LIMA AGUIAR SILVA; MÁRCIA GONÇALVES PEREIRA; MARIA EDUARDA SOFIA BEZERRA; NATALIA DANTAS DE OLIVEIRA; NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES; PATRICIA PINHEIRO FRANCO; PAULO LOPES DE CARVALHO JUNIOR; PEDRO HENRIQUE DA CUNHA REGIS; PEDRO HENRIQUE MATOS PELAES; RAFAELLA ARAÚJO RIBEIRO; RAYANE MONTEZUMA LEAO; ROBERTO MARQUES FERNANDES JUNIOR; SALATIEL PEREIRA DE OLIVEIRA; SUZANNEGRACY DAMASCENA LOPES DOS SANTOS; THALES EDUARDO NASCIMENTO DE MIRANDA; THIAGO DE JESUS COSTA; WELITON MOREIRA DOS SANTOS SILVA; WESLEY DE PAULA MARTINS DE SOUZA.
2. Relação nominal dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no Exame Nacional dos Cartórios - ENAC que tiveram a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) confirmada pela Comissão de Heteroidentificação do TJDFT, após a realização da averiguação presencial, observada a ordem alfabética:
CARL ALECRIM AUSTIN; FRANCISCO MARTINS COSTA; HUDSON FABIANO DA COSTA; JOÃO MACIEL CLARO; MARCIO TEIXEIRA GOMES DA SILVA; MAURILIO DA SILVA SANTOS RODRIGUES; NADJA SANTOS MELO; NATHALIA MARIA DE ANDRADE ALARCÃO; PEDRO CLAUDIO TEIXEIRA; VONEZ ANTONIO CARLOS.
3. O(A) candidato(a) considerado(a) apto(a) deverá acessar o processo administrativo, aberto por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e fazer o download do "Parecer da comissão de heteroidentificação para concursos e exames públicos - CHCEP", que servirá como comprovante de validação da autodeclaração, conforme consta nos subitens 4.2. do Edital do 3º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1 e 4.2. do Edital do 1º Exame Nacional dos Cartórios - ENAC - 2025.1.4. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getulio Vargas - FGV até o dia 09/05/2025, conforme Edital do 3º ENAM 2025.1.
5. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getulio Vargas - FGV até o dia 21/05/2025, conforme subitem 4.2.3 Edital ENAC 2025.1 (retificado em 18/02/2025).
6. Relação dos processos que não tiveram a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) validada pela Comissão de Heteroidentificação do TJDFT Exame Nacional da Magistratura - ENAM, após a realização da averiguação presencial:
0005525/2025; 0005551/2025; 0005564/2025; 0005574/2025; 0005679/2025; 0005683/2025; 0005708/2025; 0005766/2025; 0005776/2025; 0005784/2025; 0005839/2025; 0005987/2025; 0006180/2025; 0006268/2025; 0006340/2025; 0006517/2025; 0006534/2025; 0006704/2025; 0006708/2025; 006737/2025; 0006772/2025; 0006788/2025; 0006859/2025; 0006880/2025; 0006891/2025; 0006904/2025; 0007233/2025; 0007266/2025; 0007387/2025; 0007412/2025; 0007588/2025; 0007614/2025; 0007617/2025; 0007642/2025; 0007707/2025; 0007724/2025; 0007775/2025; 0007777/2025; 0007984/2025; 0008070/2025; 0008081/2025; 0008107/2025; 0008134/2025; 0008410/2025; 0008420/2025; 0008541/2025; 0008572/2025; 0008603/2025; 0008605/2025; 0008608/2025; 0008615/2025; 0008716/2025; 0008749/2025; 0008767/2025; 0008786/2025; 0008787/2025; 0008801/2025; 0008868/2025; 0008940/2025; 0008995/2025; 0009000/2025; 0009033/2025; 0009063/2025; 0009227/2025; 0009228/2025; 0009231/2025; 0009232/2025; 0009233/2025; 0009240/2025; 0009242/2025; 0009256/2025; 0009294/2025; 0009311/2025; 0009327/2025; 0009335/2025; 0009348/2025; 0009362/2025; 0009366/2025; 0009374/2025; 0009392/2025; 0009412/2025; 0009416/2025; 0009421/2025; 0009425/2025; 0009428/2025; 0009429/2025; 0009451/2025; 0009505/2025; 0009529/2025; 0009530/2025; 0009532/2025; 0009535/2025.
7. Relação dos processos que não tiveram a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) validada pela Comissão de Heteroidentificação do TJDFT Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, após a realização da averiguação presencial:
0003308/2025; 0003327/2025; 0003421/2025; 0003531/2025; 0003597/2025; 0003713/2025; 0003777/2025; 0003824/2025; 0003865/2025; 0003941/2025; 0004110/2025; 0004327/2025; 0004426/2025; 0004526/2025; 0005138/2025; 0005339/2025; 0005521/2025; 0006015/2025; 0006018/2025; 0006201/2025; 0006207/2025; 0006380/2025; 0006561/2025; 0006725/2025; 0006861/2025; 0006867/2025; 0006925/2025; 0007023/2025; 0007154/2025; 0007188/2025; 0007288/2025; 0007377/2025; 0007867/2025.
8. Relação dos processos julgados prejudicados pela Comissão de Heteroidentificação do TJDFT Exame Nacional da Magistratura - ENAMem razão do não comparecimento do candidato(a) à averiguação presencial:
0005553/2025; 0005732/2025; 0005777/2025; 0006193/2025; 0006202/2025; 0006382/2025; 0006580/2025; 0007383/2025; 0007392/2025; 0007419/2025; 0007585/2025; 0007795/2025; 0007998/2025; 0008788/2025; 0008901/2025; 0009216/2025; 0009225/2025; 0009326/2025; 0009367/2025; 0009393/2025; 0009430/2025; 0009466/2025; 0009468/2025; 0009488/2025; 0009502/2025; 0009525/2025; 0009533/2025.
9. Relação dos processos julgados prejudicados pela Comissão de Heteroidentificação do TJDFT Exame Nacional dos Cartórios - ENACem razão do não comparecimento do candidato(a) à averiguação presencial:
0003651/2025; 0004158/2025; 0005118/2025; 0005768/2025; 0005871/2025; 0006228/2025; 0007173/2025; 0007372/2025; 0007881/2025.
10. Instruções para os(as) candidatos(as) que desejarem exercer o direito de recurso previsto no parágrafo 4º do artigo 11 da Resolução CNJ 541, de 18 de dezembro de 2023.
I - Caberá recurso, no período de 09/04/2025 a 11/04/2025, contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos do TJDFT - CHCEP que não confirmou a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), nos termos do Edital do 3º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1 e do Edital do 1º Exame Nacional dos Cartórios - ENAC - 2025.1.
II - O recurso deverá ser apresentado diretamente no processo administrativo do(a) candidato(a), aberto por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e será encaminhado para a Comissão Recursal, nos termos do artigo 13 da Resolução CNJ 541/2023:
a) o recurso deverá ser encaminhado a partir da funcionalidade "Inclusão do documento" (ícone representado por uma seta verde), na aba "Ações" do referido Processo disponível na página inicial "Controle de Acessos Externos" do SEI de Usuário Externo.
b) o documento deve ser em formato PDF, limitado ao tamanho máximo de 10MB e assinado com certificado no padrão da Infraestrutura Brasileira de Chaves Públicas (ICP-Brasil). Recomenda-se a utilização do GOV.BR.
b.1) a inclusão de documentos permite que o usuário externo anexe documentos apenas no formato PDF, ou seja, o usuário externo não criará um documento por meio do editor do SEI.
c) nos casos em que não for possível enviar o recurso por meio do SEI de Usuário Externo, a pessoa interessada deverá entregá-lo presencialmente na sede do TJDFT no PS-PAP - Posto de Serviço de Atendimento de Protocolo Administrativo, localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - BLOCO B - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, 1º SUBSOLO, ALA C, SALA S.24, Brasília - DF, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12h às 19h;
d) mais informações a respeito do envio de recurso poderão ser obtidas através do e-mail protocolo.administrativo@tjdft.jus.br ou em contato pelo WhatsApp Business (61) 3103-7732 ou telefone (61) 3103-7187.
III - O TJDFT não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição do recurso.
IV - O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou que agrida a decisão e/ou os membros da CHCEP será, liminarmente, indeferido.
V - Não será aceito recurso interposto por via postal, via correio eletrônico, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo tanto com os Editais de ambos os Exames Nacionais e suas alterações quanto com o presente edital.
VI - A decisão do recurso será proferida pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJDFT até o dia 25 de abril de 2025 e a disponibilização ocorrerá até o dia 30 de abril de 2025, no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
VII - Será considerado(a) inapto(a) a concorrer às vagas reservadas para as pessoas negras (pretas ou pardas), o(a) candidato(a) cujo recurso não for provido pela maioria dos membros da Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJDFT.
VIII - Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getulio Vargas - FGV até o dia 09/05/2025, conforme Edital do 3º ENAM 2025.1.
IX - Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getulio Vargas - FGV até o dia 21/05/2025, conforme subitem 4.2.3 Edital ENAC 2025.1 (retificado em 18/02/2025).
X - Demais informações a respeito dos recursos poderão ser obtidas pelo e-mail comissaoheteroidentificacao@tjdft.jus.br (ENAM), pelo e-mail heteroidentificacao@tjdft.jus.br (ENAC), ou em contato pelo telefone (61) 3103-6904 (ENAM), em dias úteis, das 12h às 19h.
Desembargadora MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da CHCEP
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/04/2025, EDIÇÃO N. 67, FLS. 13-15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/04/2025