Portaria GPVP 42 de 08/04/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 42 DE 08 DE ABRIL DE 2025
Discrimina as férias dos Juízes de Direito de Turma Recursal para os 1º e 2º semestres de 2026.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução 5 de 17 de setembro de 2024, na Portaria GPVP 23 de 21 de fevereiro de 2025 e do contido no Processo SEI 0005596/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao Juiz de Direito de Turma Recursal abaixo relacionado, conforme disposto a seguir:
I - Terceira Turma Recursal
DANIEL FELIPE MACHADO (310690)
a) 07/05/2026 a 05/06/2026, referente ao 1º semestre/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/04/2025, EDIÇÃO N. 69, FL. 18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/04/2025