Provimento 76, de 11/04/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO JUDICIAL 76, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Altera o art. 178 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no PA 0009777/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 178 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 178. Os mandados serão cumpridos e devolvidos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de distribuição, salvo prazo diverso previsto em lei ou determinado pelo Juiz da causa ou, ainda, quando, por sua natureza, o cumprimento do mandado protrair-se no tempo.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2025, EDIÇÃO N. 72, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2025