Provimento 76, de 11/04/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Provimento Judicial
Número
76
Disponibilização
22/04/2025
Publicação
23/04/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PROVIMENTO JUDICIAL 76, DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

Altera o art. 178 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no PA 0009777/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 178 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 178. Os mandados serão cumpridos e devolvidos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de distribuição, salvo prazo diverso previsto em lei ou determinado pelo Juiz da causa ou, ainda, quando, por sua natureza, o cumprimento do mandado protrair-se no tempo.

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2025, EDIÇÃO N. 72, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2025