Ata de julgamento da 1ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial - 25/02/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Ata do Conselho Especial na Função Judicial
Número
1
Disponibilização
11/04/2025
Publicação
14/04/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ATA DE JULGAMENTO

 

Ata de julgamento da 1ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial, realizada no dia 25 de fevereiro de 2025. Às quatorze horas e trinta e dois minutos sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CRUZ MACEDO, JAIR SOARES, VERA ANDRIGHI, MÁRIO-ZAM BELMIRO, ANGELO PASSARELI, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, SÉRGIO ROCHA, FERNANDO HABIBE, SANDOVAL OLIVEIRA, ESDRAS NEVES, GISLENE PINHEIRO, ANA CANTARINO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS FILHO, ROBSON DE FREITAS, MARIA IVATÔNIA, HÉCTOR VALVERDE e LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA. Compareceu à sessão, representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Dr. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR. O Exmo. Sr. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Presidente em exercício submeteu à aprovação do Conselho Especial a ata da sessão anterior, previamente encaminhada a todos os seus membros, via eletrônica, não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Em sequência, foram julgados os processos abaixo relacionados:

  

Processo0732745-83.2024.8.07.0000
Número de ordem1
Classe judicialAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Relator Des.GETULIO DE MORAES OLIVEIRA
Polo AtivoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Polo Passivo

PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

Advogado(s) - Polo Passivo

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290

Terceiros interessadosPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Sustentação oralDr. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR, Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo autor.
 Decisão

 Concedeu-se a medida cautelar para suspender a eficácia da expressão "em obras iniciais ou em desenvolvimento", contida no art. 133, § 4º, LEI DISTRITAL nº 6.138/18, com efeitos ex-nunc e amplitude erga omnes, o que perdurará até decisão definitiva desta ação. Vencido o eminente Des. Sérgio Rocha, que votou pelo indeferimento da medida cautelar pleiteada.

 

 

Processo0742664-96.2024.8.07.0000
Número de ordem3
Classe judicialAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Relator Des.SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
Polo AtivoORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL 
POLLYANA FAGUNDES DE CASTRO CAVALCANTE - DF21426 
KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A 
CHARLESTON TENNENSEE DOS ANJOS MAGALHAES - DF38900-A

 

Polo Passivo

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

 

Advogado(s) - Polo PassivoPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
THIAGO RAPHAEL UCHOA CASTELO XIMENES - DF77862
SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290
VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF44023-A

 
Terceiros interessados

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

 

 Sustentação oral Dra.  POLLYANA FAGUNDES DE CASTRO CAVALCANTE, OAB/DF 21.426, pela autora.
 Decisão

Conheceu-se em parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade e, quanto ao mérito, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº 7.548/2024, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Decisão unânime.

 

 

Processo0735467-90.2024.8.07.0000
Número de ordem4
Classe judicialAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Relator Des.ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo AtivoGOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo AtivoPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 
Polo PassivoMESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo PassivoRODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI - DF74021
Terceiros interessadosPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
 Decisão

 Indeferiu-se a medida cautelar nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime.

 
 

Processo0747804-14.2024.8.07.0000
Número de ordem6
Classe judicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Relatora Desa.VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo AtivoGERALDA DE MACEDO COELHO
Advogado(s) - Polo AtivoMARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-A
Polo PassivoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Terceiro interessado

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIÃO/DF

Sustentação oral Dr.  MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS, OAB/DF n. 18.503, pela autora.
 Decisão

 Reconhecida a competência do TJDFT quanto a preliminar de incompetência. Em relação ao mérito, concedeu-se a ordem. Redigirá o acordão o eminente Des. Sérgio Rocha, que inaugurou a divergência. Votou o Presidente.

 

 

Processo0725149-48.2024.8.07.0000
Número de ordem5
Classe judicialAGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relatora Desa.ANA MARIA CANTARINO
Polo AtivoC.M.S.
Advogado(s) - Polo Ativo CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA - DF35232-A
Polo PassivoD.D.C.R.
Terceiros interessadosJ. M. M. G.
Advogada: ANA PAULA FONTANA - RS85935-A
 Sustentação oral Dr. CLAUDIO MURADAS STUMPF, OAB/RS 36.549.
 Decisão

 Negou-se provimento ao agravo interno nos termos do voto da eminente Relatora. Decisão unânime.

 

 

Processo0753985-31.2024.8.07.0000
Número de ordem7
Classe judicialHABEAS DATA
Relator Des.SÉRGIO ROCHA
Polo AtivoALVARO PEREIRA IACCINO
 COPERVALE ALIMENTOS S/A FALIDA
Advogado - Polo Ativo ALVARO PEREIRA IACCINO - DF19995-A
Polo PassivoJUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA
Terceiro interessado  MPDFT
Decisão

Denegou-se a ordem nos termos do voto do eminente Relator. Afirmaram suspeição os eminentes Desembargadores Sandoval Oliveira, Jair Soares e Silvanio Barbosa dos Santos. Decisão unânime.

 

A sessão foi encerrada às dezessete horas e trinta e sete minutos. Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho Especial, lavrei a presente ata que, após ser aprovada, será assinada eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, o qual presidiu a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Especial em 8/4/2025, na ocasião em que a presente ata foi aprovada.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente em exercício do CONSELHO ESPECIAL

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/04/2025, EDIÇÃO N. 69. FLS. 25-27. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/04/2025