Ata de julgamento da 1ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial - 25/02/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATA DE JULGAMENTO
Ata de julgamento da 1ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial, realizada no dia 25 de fevereiro de 2025. Às quatorze horas e trinta e dois minutos sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CRUZ MACEDO, JAIR SOARES, VERA ANDRIGHI, MÁRIO-ZAM BELMIRO, ANGELO PASSARELI, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, SÉRGIO ROCHA, FERNANDO HABIBE, SANDOVAL OLIVEIRA, ESDRAS NEVES, GISLENE PINHEIRO, ANA CANTARINO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS FILHO, ROBSON DE FREITAS, MARIA IVATÔNIA, HÉCTOR VALVERDE e LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA. Compareceu à sessão, representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Dr. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR. O Exmo. Sr. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Presidente em exercício submeteu à aprovação do Conselho Especial a ata da sessão anterior, previamente encaminhada a todos os seus membros, via eletrônica, não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Em sequência, foram julgados os processos abaixo relacionados:
| Processo | 0732745-83.2024.8.07.0000 |
| Número de ordem | 1 |
| Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
| Relator Des. | GETULIO DE MORAES OLIVEIRA |
| Polo Ativo | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS |
| Polo Passivo | PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Passivo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290 |
| Terceiros interessados | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS |
| Sustentação oral | Dr. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR, Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo autor. |
| Decisão | Concedeu-se a medida cautelar para suspender a eficácia da expressão "em obras iniciais ou em desenvolvimento", contida no art. 133, § 4º, LEI DISTRITAL nº 6.138/18, com efeitos ex-nunc e amplitude erga omnes, o que perdurará até decisão definitiva desta ação. Vencido o eminente Des. Sérgio Rocha, que votou pelo indeferimento da medida cautelar pleiteada. |
| Processo | 0742664-96.2024.8.07.0000 |
| Número de ordem | 3 |
| Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
| Relator Des. | SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA |
| Polo Ativo | ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Ativo | ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL |
| Polo Passivo | CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Passivo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL THIAGO RAPHAEL UCHOA CASTELO XIMENES - DF77862 SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290 VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF44023-A |
| Terceiros interessados | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS |
| Sustentação oral | Dra. POLLYANA FAGUNDES DE CASTRO CAVALCANTE, OAB/DF 21.426, pela autora. |
| Decisão | Conheceu-se em parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade e, quanto ao mérito, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº 7.548/2024, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Decisão unânime. |
| Processo | 0735467-90.2024.8.07.0000 |
| Número de ordem | 4 |
| Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
| Relator Des. | ROMULO DE ARAUJO MENDES |
| Polo Ativo | GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Ativo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
| Polo Passivo | MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Passivo | RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI - DF74021 |
| Terceiros interessados | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS |
| Decisão | Indeferiu-se a medida cautelar nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. |
| Processo | 0747804-14.2024.8.07.0000 |
| Número de ordem | 6 |
| Classe judicial | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) |
| Relatora Desa. | VERA LUCIA ANDRIGHI |
| Polo Ativo | GERALDA DE MACEDO COELHO |
| Advogado(s) - Polo Ativo | MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-A |
| Polo Passivo | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS |
| Terceiro interessado | MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIÃO/DF |
| Sustentação oral | Dr. MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS, OAB/DF n. 18.503, pela autora. |
| Decisão | Reconhecida a competência do TJDFT quanto a preliminar de incompetência. Em relação ao mérito, concedeu-se a ordem. Redigirá o acordão o eminente Des. Sérgio Rocha, que inaugurou a divergência. Votou o Presidente. |
| Processo | 0725149-48.2024.8.07.0000 |
| Número de ordem | 5 |
| Classe judicial | AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) |
| Relatora Desa. | ANA MARIA CANTARINO |
| Polo Ativo | C.M.S. |
| Advogado(s) - Polo Ativo | CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA - DF35232-A |
| Polo Passivo | D.D.C.R. |
| Terceiros interessados | J. M. M. G. Advogada: ANA PAULA FONTANA - RS85935-A |
| Sustentação oral | Dr. CLAUDIO MURADAS STUMPF, OAB/RS 36.549. |
| Decisão | Negou-se provimento ao agravo interno nos termos do voto da eminente Relatora. Decisão unânime. |
| Processo | 0753985-31.2024.8.07.0000 |
| Número de ordem | 7 |
| Classe judicial | HABEAS DATA |
| Relator Des. | SÉRGIO ROCHA |
| Polo Ativo | ALVARO PEREIRA IACCINO |
| COPERVALE ALIMENTOS S/A FALIDA | |
| Advogado - Polo Ativo | ALVARO PEREIRA IACCINO - DF19995-A |
| Polo Passivo | JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA |
| Terceiro interessado | MPDFT |
| Decisão | Denegou-se a ordem nos termos do voto do eminente Relator. Afirmaram suspeição os eminentes Desembargadores Sandoval Oliveira, Jair Soares e Silvanio Barbosa dos Santos. Decisão unânime. |
A sessão foi encerrada às dezessete horas e trinta e sete minutos. Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho Especial, lavrei a presente ata que, após ser aprovada, será assinada eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, o qual presidiu a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Especial em 8/4/2025, na ocasião em que a presente ata foi aprovada.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente em exercício do CONSELHO ESPECIAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/04/2025, EDIÇÃO N. 69. FLS. 25-27. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/04/2025