Resolução 3 de 22/04/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Resolução do Pleno
Número
3
Disponibilização
24/04/2025
Publicação
25/04/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

RESOLUÇÃO 3 DE 22 DE ABRIL DE 2025

 

Altera o art. 12 da Resolução 11 de 17 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação, no que couber, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do disposto na Resolução nº 256, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, regulamentada pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023, da Procuradoria-Geral da República.

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado na 5ª Sessão Ordinária Virtual realizada entre os dias 15/4/2025 a 22/4/2025, e em vista do contido no Processo SEI 0011943/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 12 da Resolução 11 de 17 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 2015.

Art. 2º O pagamento das despesas decorrentes da alteração dos efeitos da Resolução 11 de 17 de novembro de 2023, promovida nesta Resolução, fica condicionado à existência de disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/04/2025, EDIÇÃO N. 74, FL. 4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/04/2025