Portaria SEEF 1 de 23/04/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria da Escola de Formação Judiciária
PORTARIA SEEF 1 DE 23 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a destinação orçamentária da Escola de Formação Judiciária do TJDFT para o ano de 2025 e as regras para o custeio, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT, do reembolso de cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu para magistrados(as).
A Diretora-Geral da Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações e a disponibilidade orçamentária da Escola de Formação Judiciária,
RESOLVE:
Art. 1º Serão ofertadas 4 (quatro) bolsas para custeio parcial de mestrado ou doutorado, no limite orçamentário de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o ano de 2025.
Art. 2º Serão ofertadas 4 (quatro) bolsas para custeio parcial de cursos de pós-graduação lato sensu, no limite orçamentário de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos), para o ano de 2025.
Art. 3º O reembolso total será limitado a R$ 37.394,00 (trinta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais) para cada vaga no curso de mestrado, R$ 58.762,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais) para cada vaga no curso de doutorado e R$ 7.478,80 (sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) para cada vaga no curso de pós-graduação lato sensu, compreendendo a soma das despesas ressarcidas durante toda a duração do curso.
Parágrafo único. Uma vez atingidos esses limites, a Escola cessará o custeio, sem prejuízo das obrigações do bolsista e apresentação dos documentos exigidos após a conclusão do curso.
Art. 4º Caso haja restrição superveniente no orçamento anual da Escola, o valor descrito no art. 3º deste ato poderá sofrer redução, desobrigando o TJDFT à continuidade de ressarcimento.
Art. 5º O TJDFT custeará até 75% do valor das parcelas vincendas, consideradas a partir da data de aprovação da solicitação do(a) magistrado(a), independentemente de o curso já estar em andamento, compreendendo mensalidade ou anuidade, mediante comprovação do pagamento.
Art. 6º Ao participante que optar por pagar de forma antecipada o curso de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu, o reembolso ocorrerá de forma parcelada e proporcional ao período restante do cronograma de desembolso financeiro.
Parágrafo único. Nos casos de pagamento antecipado, o magistrado(a) deverá apresentar comprovante de matrícula e histórico escolar a cada semestre, cabendo à Escola anexar ao PA a informação da ocorrência de pagamento mensal programado para as devidas providências.
Art. 7º Para solicitar o reembolso, o(a) magistrado(a) deverá cumprir todos os requisitos e condições dispostas na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações.
Art. 8º O(A) magistrado(a) poderá solicitar o reembolso a qualquer tempo e, para a concessão do benefício, será considerada a disponibilidade orçamentária na data em que o(a) magistrado(a) fizer o encaminhamento do Processo Administrativo no SEI para a Escola, desde que esteja com toda a documentação exigida no artigo 11.
Parágrafo único. Caso a documentação esteja incompleta, a data a ser considerada será aquela em que o processo for saneado.
Art. 9º Caso mais de um magistrado(a) encaminhe para a Escola o processo de solicitação do benefício no mesmo dia e horário, será dada prioridade ao(à) magistrado(a) mais antigo(a).
Art. 10. As solicitações de custeio de pós-graduação recebidas pela Escola e ainda não contempladas serão analisadas quando da publicação deste ato, sendo considerada para a prioridade de concessão do benefício a data de encaminhamento para a Escola do processo no SEI, desde que esteja com toda a documentação exigida no art. 11.
Art. 11. O Processo deverá ser criado no SEI escolhendo o tipo "02.05.03.02 Capacitação - bolsa de estudo de pós-graduação - stricto sensu" ou o tipo "02.05.03.03 Capacitação - bolsa de estudo de pós-graduação - lato sensu" e deverá ser remetido à Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF com os seguintes documentos:
I - Programa oficial do curso ou declaração da instituição de ensino contendo objetivo(s), carga horária, estrutura curricular/disciplinas a cursar, duração e valor do curso;
II - Documento da instituição de ensino promotora do curso de pós-graduação com o resultado final em que o(a) magistrado(a) foi aprovado(a);
III - Documento da instituição de ensino promotora do curso de pós-graduação, que comprove a matrícula ou a declaração de aluno(a) regular;
IV - Autodeclaração de atendimento aos critérios, conforme modelo no Anexo I;
V - Termo de compromisso conforme modelo do Anexo II;
VI - Documento com a indicação da Sublinha de Pesquisa Jurídica do TJDFT ou, no caso de pesquisa administrativa, a Linha de Pesquisa a que o seu curso de pós-graduação pode ser vinculado, conforme Portaria Conjunta 65/2019 (Portaria Conjunta 65 de 14/06/2019 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), Anexo III.
Art. 12. O(A) magistrado(a) contemplado(a) com a bolsa de estudo assume o compromisso de:
I - Juntar ao respectivo PA de solicitação no SEI a autodeclaração, preenchida e assinada, conforme modelo contido no Anexo I e o Termo de compromisso, conforme modelo Anexo II;
II - Prestar as informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, dos valores efetivamente pagos, bem como de seu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela Escola de Formação Judiciária;
III - Informar, imediatamente, à Escola de Formação Judiciária, qualquer alteração de data de início e conclusão, desistência ou reprovação no curso, por meio do respectivo PA no SEI, sob pena de cancelamento do reembolso e demais medidas cabíveis;
IV - Informar à Escola, no prazo de até 15 dias, qualquer alteração nas informações apresentadas que possibilitaram a concessão da bolsa de pós-graduação, a exemplo da situação funcional, conforme previsto na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações e demais instrumentos legais, sob pena de perda do benefício e aplicação das penalidades correspondentes;
V - Juntar no respectivo PA no SEI, no prazo máximo de até 6 meses após a conclusão do curso, os seguintes documentos:
a) Cópia do trabalho de conclusão do curso para publicação, arquivamento e consulta gratuita nos periódicos, veículos de comunicação e dependências do TJDFT. Poderá ser dispensado desta obrigação se comprovado que o trabalho se encontra em processo de publicação, conforme determina o §2º do art. 13 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, ou nos casos de cursos lato sensu, quando a instituição declara não haver tal exigência;
b) Cópia do histórico escolar;
c) Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso.
VI - Atender a convite do TJDFT para disseminação dos conhecimentos adquiridos.
Art. 13. Os casos não previstos neste ato e na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral da Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
Brasília-DF, 24 de abril de 2025.
Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Diretora-Geral da Escola de Formação Judiciária do TJDFT
Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/04/2025, EDIÇÃO N. 76, FLS. 10-15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/04/2025
ANEXO I
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome: ___________________________________ Matrícula: ________________________________
Lotação: __________________________________ Ramal: __________________________________
Em concordância com as normas e os procedimentos referentes à concessão de bolsa de pós-graduação mediante reembolso, estabelecidos na Portaria GPR 2.272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, bem como neste ato normativo, declaro que:
() Pertenço ao quadro do Tribunal;
() Estou em efetivo exercício no TJDFT;
() Não estou sujeito à aposentadoria compulsória durante o período de realização do curso pretendido e em período equivalente após sua conclusão;
() Não tenho registro vigente de penalidade disciplinar, nem de Orientações Construtivas Formais, relacionadas a processo de conduta ética;
() Não estou cedido, em razão de convocação ou requisição, com exercício integral das atribuições em outro órgão público, estando afastado da jurisdição no TJDFT;
() Sou ocupante de cargo efetivo;
() Fui aprovado(a) em processo seletivo da instituição organizadora do curso.
Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e que, na hipótese de constatação de declaração falsa, serei eliminado (a) da seleção.
Brasília, _____ de ____________ de _______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Magistrado(a)
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
Nome: _______________________________________ Matrícula: ___________________________
Lotação: ______________________________________ Ramal: ______________________________
Pelo presente termo, comprometo-me a observar as normas e os procedimentos referentes à concessão de bolsa de pós-graduação mediante reembolso, estabelecidos na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, bem como no neste ato normativo, e, em especial, comprometo-me a:
a) certificar que as informações prestadas em todo o processo de concessão de bolsa de pós-graduação são verdadeiras e autênticas e que estou ciente das responsabilidades legais por elas assumidas;
b) cumprir todos os prazos estabelecidos na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações;
c) apresentar toda documentação solicitada neste ato normativo e pela Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações no decorrer do curso, observando a necessidade de entrega, a cada 30 dias, de comprovante de pagamento ou, contendo:
* Nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição de ensino;
* Comprovante de transação financeira com valor efetivamente pago;
* Mês de referência ou parcela a que se refere o pagamento;
* Data de vencimento da mensalidade;
* Data do efetivo pagamento da mensalidade;
* Declaração de aluno regular.
d) Apresentar, a cada semestre, declaração de aluno regular e histórico escolar;
e) Prestar as informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como de seu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela Escola de Formação Judiciária;
f) Informar imediatamente qualquer alteração de data de início e conclusão do curso à Escola de Formação Judiciária, por meio do respectivo PA no SEI;
g) Informar à Escola, no prazo de até 15 dias, qualquer alteração nas informações apresentadas que possibilitaram a concessão da bolsa de pós-graduação, a exemplo da situação funcional, conforme previsto na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações e demais instrumentos legais, sob pena de perda do benefício e aplicação das penalidades correspondentes;
h) Juntar no respectivo PA no SEI, no prazo máximo de até 6 meses após a conclusão do curso, os seguintes documentos:
* Cópia do trabalho de conclusão do curso para publicação, arquivamento e consulta gratuita nos periódicos, veículos de comunicação e dependências do TJDFT. Poderá ser dispensado desta obrigação se comprovado que o trabalho se encontra em processo de publicação, conforme determina o §2º do art. 13 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, ou nos casos de cursos lato sensu, quando a instituição declara não haver tal exigência;
* Cópia do histórico escolar;
* Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso;
i) Permanecer vinculado ao TJDFT por período igual à duração do curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
Estou ciente de que:
1) Se incidir em alguma das hipóteses das alíneas do inciso I do art. 12 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, não farei jus ao reembolso das parcelas vincendas a partir da data da ocorrência da situação;
2) Se incidir em alguma das hipóteses das alíneas do inciso II do art. 12 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, não farei jus ao reembolso das parcelas vincendas a partir da data da ocorrência da situação e, por isso, estou sujeito ao ressarcimento dos valores havidos pelo Tribunal no custeio da bolsa de pós-graduação, observado o devido processo legal;
3) A concessão de reembolso está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a qual poderá, em caso de restrição superveniente em seu orçamento anual, reduzir os valores previstos neste ato normativo, desobrigando o TJDFT da continuidade de ressarcimento.
Brasília, _____ de ____________ de _______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Magistrado(a)
ANEXO III
Indique a Sublinha de Pesquisa Jurídica do TJDFT ou, no caso de pesquisa administrativa, a Linha de Pesquisa que o seu curso de pós-graduação pode ser vinculado, conforme Portaria Conjunta 65/2019 (Portaria Conjunta 65 de 14/06/2019 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
1. Linha de Direito Processual, Sistemas de Justiça e Inovação:
() Sublinha Direito Processual Civil, Inovação, Justiça e Sociedade
() Sublinha Princípios do Processo Civil para Enfrentar a Letargia Processual
() Sublinha Mecanismos Processuais Penais
() Sublinha Novos Cenários Tecnológicos
() Sublinha Gestão de Processos
2. Linha de Pesquisa Justiça Multiportas:
() Sublinha Autocomposição e Tratamento Adequado de Conflito
() Sublinha Democratização da Justiça, Justiça Comunitária, Processos Circulares e Restaurativos Voltados à Construção de Consensos, à Resolução de Conflitos e à Promoção da Coesão Social
() Sublinha Mecanismos de Proteção de Idosos, Mulheres, Crianças e Adolescentes
3. Linha Jurídico Decisória:
() Sublinha Direitos Humanos e Políticas Públicas
() Sublinha Relações Jurídicas e a Sociedade da Informação
() Sublinha Criminologia e Direito Penal
() Sublinha Linguagem Jurídica e Decisões Judiciais
4. Linha de Pesquisa Administrativa:
() Processos Internos
() Aprendizado e Crescimento
() Infraestrutura e Orçamento
() Tecnologia e Inovação
Brasília, _____ de ____________ de _______
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Magistrado(a)