Portaria SEGP 43 de 30/04/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA SEGP 43 DE 30 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, conforme a delegação de competências constante da Portaria GPR 1235/2024, considerando o disposto na Lei 11.416/2006 e suas alterações, nas Portarias Conjuntas 1/2013-STF e 4/2013-STF, na Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT nas Portarias SERH 67/2015, SERH 68/2015, SERH 217/2015, SERH 148/2017, SERH 161/2017, SERH 11/2019, SERH 54/2020, SERH 25/2021, SEGP 80/2021, SEGP 7/2022, SEGP 23/2022, SEGP 144/2022, SEGP 145/2022, SEGP 117/2023, SEGP 43/2024 e SEGP 5/2025, e tendo em vista o contido no PA 0032641/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o inciso VI da Portaria SERH 128 de 14 de novembro de 2016, disponibilizada no DJ-e de 17/11/2016, Edição 214, Fls. 272-278, que concede a progressão funcional da classe 'C', padrão 12, para a Classe 'C', padrão 13, a partir de 23 de setembro de 2016, à servidora SANDRA REGINA DA SILVA GONÇALVES, matrícula 319818, ocupante do Cargo de Analista Judiciário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/05/2025, EDIÇÃO N. 89, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/05/2025