Portaria GC 67 de 09/05/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GC
Número
67
Disponibilização
12/05/2025
Publicação
13/05/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 67 DE 09 DE MAIO DE 2025

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento aos artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º do Provimento 140, de 22 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, e em vista do contido no Processo SEI 0004507/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal, a Semana Nacional "Registre-se!", a ser realizada de 12 a 16 de maio de 2025, no horário de expediente das serventias, tendo como objetivo a erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação civil básica pela parcela da população socialmente vulnerável, definida no art. 2º do Provimento 140/2023 do CNJ.

Art. 2º Os atendimentos decorrentes da Semana Nacional "Registre-se!" serão realizados em todos os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal, ficando a cargo dos oficiais providenciar as certidões de forma prioritária, devendo, nesse sentido:

I - disponibilizar guichê próprio, exclusivo para o atendimento da população vulnerável, com fácil acesso e visibilidade, que deverá estar munido de computador, impressora, papel e de funcionário com orientação específica para o tratamento das demandas;

II - comunicar à ANOREG/DF diariamente, ao final do expediente, o número de atendimentos relativos ao evento, inclusive nos postos avançados de registro civil localizados em maternidades.

§ 1º As certidões emitidas na Semana Nacional "Registre-se!" serão entregues de forma gratuita ao solicitante e em via impressa, quando se referirem a atos praticados em Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal, independentemente de se tratar da primeira ou da segunda via.

§ 2º A ANOREG/DF deverá encaminhar à Corregedoria da Justiça diariamente os dados atualizados sobre os atos de registro civil praticados no Distrito Federal que lhe forem enviados em cumprimento ao item II.

Art. 3º A emissão de certidões lavradas nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de outras Unidades da Federação, durante a Semana Nacional "Registre-se!", será disponibilizada gratuitamente na medida em que as serventias de origem atenderem às solicitações procedentes dos cartórios do Distrito Federal, via módulo específico da CRC-JUD.

Art. 4º Além do atendimento prioritário nos cartórios, será providenciada a realização de ações decorrentes da Semana Nacional "Registre-se!" nos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop, localizados na SGAS 903, Conjunto C - Brasília e na QNF 24 A/E n.º 02 Módulo A - Taguatinga Norte.

Art. 5º Somente será utilizada nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal, para identificação das ações, a logomarca da Semana Nacional "Registre-se!", disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX acompanhará a realização da Semana Nacional "Registre-se!" nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/05/2025, EDIÇÃO N. 84, FLS. 19/20, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/05/2025