Portaria GC 68 de 09/05/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GC
Número
68
Disponibilização
14/05/2025
Publicação
15/05/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 68 DE 09 DE MAIO DE 2025

 

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

 

Alterada pela Portaria GC 111 de 31/07/2025


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 6343/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor D.O.C, Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 314.423, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 4336180, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430; Ana Paula Conceição de Andrade, Técnico Judiciário, matrícula 320.102, e Janaina Amorim Justino Sartori, Analista Judiciário, matrícula 318.027, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Bruno Angelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 111 de 31/07/2025)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/05/2025, EDIÇÃO N. 86, FL. 24, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/05/2025