Declaração de Benefício Especial - Andreia Marques Ferreira

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
20/05/2025
Publicação
21/05/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

 

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por ANDREIA MARQUES FERREIRA, matrícula 315517, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 0031201/2022 (solicitação 2673879), QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 1.974,12 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais e doze centavos), conforme Planilha 4353928, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro de 2022, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

 

 

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/05/2025, EDIÇÃO N. 90, FL. 12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/05/2025