Declaração de Benefício Especial - Carlos Alberto Martins Filho

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo magistrado CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, matrícula 309364, ocupante do cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 0031154/2022 (manifestação 2673592) QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 36.935,42 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme Planilha 4369204, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro de 2022 (mês da opção pela mudança de regime previdenciário), e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/05/2025, EDIÇÃO N. 84, FLS. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/05/2025