Portaria GPR 152 de 17/03/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 152 DE 17 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 1961 de 30/12/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 33005/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 1961 de 30/12/2024, publicada no DJe em 24/1/2025, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/05/2025, EDIÇÃO N. 91, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/05/2025