Portaria GPR 262 de 22/05/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
262
Disponibilização
28/05/2025
Publicação
29/05/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 262 DE 22 DE MAIO DE 2025

 

Institui o Programa de Valorização de Magistrados e Servidores Aposentados no âmbito do TJDFT.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI 0035845/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o Programa de Valorização de Magistrados e Servidores Aposentados, com os seguintes objetivos:

I - Proporcionar ações de integração e reconhecimento;

II - Estabelecer parcerias internas para viabilizar e fortalecer o desenvolvimento de ações voltadas à valorização dos aposentados;

III - Promover momentos de compartilhamento de experiências entre os aposentados;

IV - Criar mecanismos que repercutam no reconhecimento dos serviços prestados por magistrados e servidores aposentados.

Parágrafo único. O Programa a que alude o caput deste artigo será coordenado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, com o apoio das unidades envolvidas na gestão da valorização do corpo funcional, na prestação de serviços de atendimento ao público idoso, no controle de dados dos aposentados deste Tribunal, além dos setores que abarcam a educação, saúde e a qualidade de vida do público do TJDFT.

Art. 2º São ações integrantes do Programa de Valorização de Magistrados e Servidores Aposentados:

I - Realização de evento de valorização aos servidores no Dia do Servidor Público Aposentado, no dia 17 de junho, ou no primeiro dia útil subsequente;

II - Realização de evento de valorização aos magistrados no Dia do Magistrado, no dia 11 de agosto, ou em dia útil adjacente;

III - Emissão, mediante solicitação dos aposentados, de crachás funcionais com a inscrição "Missão Cumprida";

IV - Promoção de encontros mensais nas dependências do Tribunal, com foco em socialização, prestação de informações e realização da prova de vida, conforme disposto na legislação vigente;

V - Estímulo à ampliação de oportunidades de integração entre aposentados e o ambiente institucional.

Art. 3º Fica instituído o "Prêmio de Tributo ao Legado", para reconhecimento anual de magistrados e servidores escolhidos pela Presidência, pelo conjunto da obra ou pela inovação pioneira.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/05/2025, EDIÇÃO N. 96, FL. 3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/05/2025