Portaria GPR 266 de 23/05/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 266 DE 23 DE MAIO DE 2025
Designa os membros do Comitê Distrital de Políticas Penais no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Portaria Conjunta - Órgãos 1 de 26 de fevereiro de 2025, que institui o Comitê Distrital de Políticas Penais no Distrito Federal, e em vista do Processo SEI 22435/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Comitê Distrital de Políticas Penais no Distrito Federal - CDPP, em conformidade com o art. 5º da Portaria Conjunta - Órgãos 1 de 26 de fevereiro de 2025, os seguintes membros:
I - Coordenação:
a) Leila Cury, matrícula 310981, Juíza de Direito Titular da Vara de Execuções Penais - VEP e Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal - GMF/DF;
II - Colegiado:
a) Bruno Aielo Macacari, matrícula 318808, Juiz de Direito Substituto, representante da VEP;
b) Léa Martins Sales Ciarlini, matrícula 312035, Juíza de Direito Titular da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA;
c) Enio Felipe da Rocha, matrícula 319776, Juiz da Direito Substituto, representante da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA;
d) Lavínia Tupy Vieira Fonseca, matrícula 312289, Juíza de Direito, representante da Coordenação da Infância e da Juventude - CIJ;
e) Monike de Araujo Cardoso Machado, matrícula 320173, Juíza de Direito Substituta, representante do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC;
f) Paulo Rogério Santos Giordano, matrícula 310975, Juiz de Direito, representante de Vara Criminal.
Art. 2º As instituições listadas nos incisos VII a XVIII do art. 5º da Portaria Conjunta - Órgãos 1 de 2025 podem designar seus representantes mediante ofício dirigido à Coordenação do CDPP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/05/2025, EDIÇÃO N. 96, FLS. 4/5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/05/2025