Edital de Citação - Charles Drake Guimarães Gonçalves - 02/04/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Editais das Câmaras Especializadas e de Uniformização
Disponibilização
02/04/2025
Publicação
03/04/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

EDITAL DE CITAÇÃO
[Prazo: 30 (trinta) dias]

 

O Desembargador LEONARDO ROSCOE BESSA, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Segunda Câmara Cível tramita a ação AÇÃO RESCISÓRIA nº 0736058-52.2024.8.07.0000, proposta por AUTOR: ROSINETE DIAS MEDEIROS em face de REU: CHARLES DRAKE GUIMARÃES GONÇALVES, e por este Edital CITA o REU: CHARLES DRAKE GUIMARÃES GONÇALVES, com endereço desconhecido, para que tome conhecimento da presente ação e conteste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital, de acordo com a decisão ID 69607784: " (...) DEFIRO o pedido de citação por edital do réu Charles Drake Guimarães Goncalves, com fundamento no art. 256, § 3º, do CPC. Publique-se na Rede Mundial de Computadores, no Sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Certifique-se nos autos a primeira publicação, quando se iniciará o prazo da dilação, que fixo em 30 dias. Nos termos do art. 970 do CPC, fixo o prazo de resposta em 15 dias, o qual se iniciará após decorrido o prazo do edital. Em caso de revelia, remetam-se os autos à Defensoria Pública para atuar como curadora especial do réu revel (art. 72, II, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília DF, 12 de março de 2025. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator".

E para que chegue ao conhecimento de todos e do REU: CHARLES DRAKE GUIMARAES GONCALVES, o Senhor Desembargador Relator deferiu a expedição do presente Edital que será disponibilizado no site deste e. TJDFT e publicado na forma da lei, correndo o prazo após a publicação. Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme art. 257, IV, do CPC/2015. A Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível subscreve e assina o presente (art. 256 e 257 do CPC e art. 346 do RITJDFT).

Brasília-DF, 13 de março de 2025

 

Sâmua Alves Muniz Buonafina
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 02/04/2025