Edital de Intimação - TRANSPATRIMON HIDRAULICA, FERRAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME - 19/12/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Processo: 0710882-71.2024.8.07.0000
Des(a). Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO
AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL
AGRAVADO: TRANSPATRIMON HIDRAULICA, FERRAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME
Processo de Origem: 0704511-77.2023.8.07.0016
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que na Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tramita o processo judicial eletrônico Pje 0710882-71.2024.8.07.0000, que se refere aos embargos de declaração opostos pela parte EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL em face do acórdão de ID 66530371 proferido pela Primeira Turma Cível no agravo de instrumento, sendo parte EMBARGADA: TRANSPATRIMON HIDRAULICA, FERRAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME. E por este Edital procede à INTIMAÇÃO de TRANSPATRIMON HIDRAULICA, FERRAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME, na pessoa do seu representante legal, residente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento do presente recurso e, caso queira, apresente resposta ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Tudo de acordo com o ato judicial de ID nº 67367661, proferido nos seguintes termos: "Intime-se o embargado, por edital, para, querendo ofereça contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1023, §2º do CPC1. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 17 de dezembro de 2024. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO. Relator".
ADVERTÊNCIA: O prazo para resposta aos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias.
Localização desta Secretaria: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal - Lote 1, Bloco A, 4º Andar, Ala B, 408 - CEP:70094-900 BRASÍLIA DF
O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, em 19 de dezembro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti
Diretora da Primeira Turma Cível
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 19/12/2024