Portaria Conjunta 44 de 26/05/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 44 DE 26 DE MAIO DE 2025
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Apuração e Proteção - NUAPRO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo SEI 0008740/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Apuração e Proteção – NUAPRO, das 7h às 20h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/06/2025, EDIÇÃO N. 100, FL. 2, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/06/2025