Ata da 4ª Sessão Ordinária Presencial da 3ª Turma Cível - 26/03/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATA
Ata da 04ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 26 de março de 2025. A sessão foi aberta às 13h36 sob a presidência, em exercício, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores FÁTIMA RAFAEL, LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, JAMES EDUARDO OLIVEIRA e ANA MARIA FERREIRA. Presente, ainda, o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça ALEXANDRE FERNANDES GONÇALVES. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, nos recursos abaixo relacionados foram indeferidas as seguintes inscrições para sustentação oral:
PJe 19, AGI 0720772-34.2024.8.07.0000. incabível sustentação oral, agi interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Decisão: inscrição indeferida em razão da decisão recorrida não se inserir em nenhuma das previsões do art. 937 do CPC e art. 110, inc. I, do RITJDFT, que permitem a sustentação oral em agravo de instrumento.
PJe 24, APC 0703072-88.2024.8.07.0018
Decisão: não cabe sustentação oral em devolução de pedido de vista, interpretação do art. 111 e seguintes do RITJDFT.
PJe 25, APC 0720711-44.2022.8.07.0001
Decisão: inscrição indeferida por estar sendo solicitada apenas na fase de complementação de quórum. Por se tratar apenas de continuação de julgamento daquele iniciado com quórum reduzido, não se admite sustentação oral por advogado que não sustentou naquela primeira sessão, conforme interpretação do art. 942 do CPC.
Nos seguintes recursos, sem sustentações orais, foram proclamados os seguintes resultados:
14 0701091-75.2024.8.07.0001
Decisão: CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES, UNÂNIME
4 0742141-84.2024.8.07.0000
Decisão: CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR PROVIMENTO, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, UNÂNIME
15 0719832-55.2023.8.07.0016
Decisão: CONHECER DOS RECURSOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO RÉU, UNÂNIME
1 0701976-77.2024.8.07.0005
Decisão: CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
10 0706132-26.2024.8.07.0000
11 0730363-20.2024.8.07.0000
19 0720772-34.2024.8.07.0000
20 0745673-66.2024.8.07.0000
22 0740518-19.2023.8.07.0000
26 0725139-35.2023.8.07.0001
Decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
3 0718419-97.2024.8.07.0007
Decisão: CONHECER PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
13 0737941-02.2022.8.07.0001
Decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME. QUÓRUM COMPLEMENTADO (ART. 942 DO CPC)
23 0706176-25.2023.8.07.0018
Decisão: APÓS O VOTO DO E. RELATOR, CONHECENDO E NEGANDO PROVIMENTO AOS RECURSOS, O E. PRIMEIRO VOGAL CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESCRITORES e DEU PROVIMENTO AO APELO do GRUPO OK, SENDO ACOMPANHADO PELAS E. SEGUNDA E TERCEIRA VOGAIS, O E. QUARTO VOGAL PEDIU VISTA
25 0720711-44.2022.8.07.0001
Decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, MAIORIA. QUÓRUM COMPLEMENTADO (ART. 942 DO CPC)
RETIRADOS DE PAUTA
09 0734214-67.2024.8.07.0000
12 0748506-88.2023.8.07.0001
21 0713342-96.2022.8.07.0001
24 0703072-88.2024.8.07.0018
Nos seguintes recursos foram realizadas sustentações orais, sendo proclamadas as seguintes decisões:
02 0711231-88.2022.8.07.0018
Decisão: APÓS O VOTO DA E. RELATORA, CONHECENDO E NEGANDO PROVIMENTO, O E. PRIMEIRO VOGAL PEDIU VISTA E O E. SEGUNDO VOGAL AGUARDA
05 0740708-42.2024.8.07.0001
Decisão: CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
06 0725037-47.2022.8.07.0001
Decisão: CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
07 0712223-09.2023.8.07.0020
Decisão: CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, UNÂNIME
08 0739072-44.2024.8.07.0000
18 0715012-64.2021.8.07.0015
Decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
16 0706809-75.2019.8.07.0018
Decisão: APÓS O VOTO DA E. RELATORA, CONHECENDO E NEGANDO PROVIMENTO, A E. PRIMEIRA VOGAL PEDIU VISTA E O E. SEGUNDO VOGAL AGUARDA
17 0751141-42.2023.8.07.0001
Decisão: APÓS O VOTO DA E. RELATORA, CONHECENDO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, A E. PRIMEIRA VOGAL DIVERGIU QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SENDO ACOMPANHADA PELO E. SEGUNDO VOGAL. JULGAMENTO SOBRESTADO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE QUÓRUM (ART. 942 DO CPC)
A sessão foi encerrada às 15h29. Eu, Everton Leandro dos Santos Lisboa, lavrei, conferi e assinei a presente ata.
Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO
Presidente, em exercício, da Terceira Turma Cível
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 15/04/2025