Ata da 6ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno de 13/05/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 6ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno (período de 13/5/2025 a 20/5/2025), iniciada no dia 13 de maio de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Waldir Leôncio Júnior, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Angelo Canducci Passareli, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, Sandoval Gomes de Oliveira, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araujo Mendes, Roberto Freitas Filho, Robson Teixeira de Freitas, Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Héctor Valverde Santanna, Diva Lucy de Faria Pereira, Alvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini, Leonardo Roscoe Bessa, Arquibaldo Carneiro Portela, Carlos Pires Soares Neto, José Firmo Reis Soub, Renato Rodovalho Scussel, Carmen Nícea Nogueira Bittencourt, Lucimeire Maria da Silva, Robson Barbosa de Azevedo, Sandra Reves Vasques Tonussi e Maurício Silva Miranda. Foi julgado o seguinte processo: PA 0715819-90.2025.8.07.0000. Assunto: Remoção. Decisão: Removido, a pedido, o Excelentíssimo Juiz de Direito Daniel Mesquita Guerra para a 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal. Unânime. A sessão foi encerrada no dia 20 de maio de 2025 às 13:38:23 Eu, Darcilene Andrade Pires Machado, Secretária de Sessão Tribunal Pleno, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada.
Darcilene Andrade Pires Machado
Secretária de Sessão
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 30/05/2025