Portaria GC 83 de 05/06/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GC
Número
83
Disponibilização
12/06/2025
Publicação
13/06/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 83 DE 05 DE JUNHO DE 2025

 

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

 

Alterada pela Portaria GC 116 de 13/08/2025

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 6194/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor A.O., Técnico Judiciário, matrícula 314.932, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 4451972, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Juliana Mano da Silveira, Técnico Judiciário, matrícula 320.517, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 116 de 13/08/2025)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/06/2025, EDIÇÃO N. 107, FL. 12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/06/2025