Portaria GPR 312 de 13/06/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 312 DE 13 DE JUNHO DE 2025
Altera dispositivos da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para transformar a Assessoria de Comunicação Social em Secretaria de Comunicação Social.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, bem como em vista do contido no Processo SEI 13139/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso IX ao art. 2º do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
IX – Secretaria de Comunicação Social — SECOM.
[...]
Art. 2º Acrescentar a Seção IV com o art. 2º-D ao Capítulo I do Título I do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Seção IV
Da Secretaria de Comunicação Social — SECOM
Art. 2º-D. A Secretaria de Comunicação Social — SECOM possui a seguinte estrutura:
I – Coordenadoria de Imprensa — COIMP:
a) Núcleo Administrativo e de Imprensa — NADIMP;
b) Núcleo de Comunicação Interna — NUCINT;
II – Coordenadoria de Design e Multimeios — CODEMU:
a) Núcleo de Design e Publicidade — NUDPUB;
b) Núcleo de Redes Sociais e Audiovisual — NURAUD.
Art. 3º Acrescentar a Seção V com as Subseções I e II e os arts. 66-C-A a 66-C-G ao Capítulo I do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Seção V
Da Secretaria de Comunicação Social — SECOM
Art. 66-C-A. À Secretaria de Comunicação Social – SECOM compete:
I – zelar pela imagem institucional do TJDFT por meio de gerenciamento da informação, padronização da linguagem jornalística e integração de novas ferramentas de comunicação;
II – assessorar a Administração Superior, magistrados e gestores na condução de assuntos jornalísticos e de marketing institucional;
III – alimentar e manter atualizados os canais de comunicação oficiais do TJDFT, zelando pela unicidade e fortalecimento;
IV – planejar e dirigir ações integradas de comunicação, internas e externas, referentes à divulgação de serviços, produtos e eventos institucionais, selecionando os meios adequados para sua difusão;
V – acompanhar permanentemente a veiculação de notícias relacionadas ao TJDFT nos meios de comunicação e nas redes sociais, propondo medidas corretivas ou de divulgação que se mostrarem necessárias;
VI – recepcionar e promover o atendimento às demandas dos veículos de comunicação, observando o princípio da transparência e o sigilo das informações, quando a legislação assim determinar;
VII – planejar e desenvolver ações e peças publicitárias, isoladas ou por meio de campanhas, visando à promoção de produtos, serviços e eventos institucionais;
VIII – zelar pela atualização e cumprimento da Política de Comunicação Social e do Manual de Aplicação da Marca do TJDFT;
IX – fomentar o conhecimento sobre o Judiciário e a disseminação da correta informação pelos veículos e fontes produtoras de notícias, na sociedade;
X – fomentar o conhecimento interno acerca do funcionamento do TJDFT, viabilizando a atuação conjunta na construção de imagem única e harmônica do Tribunal, com foco nos valores institucionais e na responsabilidade social.
Subseção I
Da Coordenadoria de Imprensa — COIMP
Art. 66-C-B. À Coordenadoria de Imprensa – COIMP compete:
I – assessorar a SECOM nas demandas e assuntos relacionados à comunicação institucional e interna e à gestão contratual;
II – coordenar e acompanhar de modo sistemático os canais de comunicação interna e o site do TJDFT, a fim de propor novas ferramentas e o aprimoramento dos canais e serviços existentes;
III – orientar, padronizar e supervisionar o repasse de informações institucionais à imprensa;
IV – coordenar campanhas e a divulgação de notícias sobre projetos, programas, serviços, ações e decisões judiciais do TJDFT;
V – supervisionar e orientar sobre a correção gramatical, a acessibilidade e a padronização dos conteúdos publicados nos canais de comunicação interna e externa do TJDFT;
VI – controlar o acesso de profissionais de mídia e de imagem às dependências do TJDFT;
VII – acompanhar e apoiar a gestão dos contratos da SECOM.
Art. 66-C-C. Ao Núcleo Administrativo e de Imprensa – NADIMP compete:
I – gerenciar, despachar e acompanhar documentos, processos e contratos administrativos;
II – realizar o planejamento anual de aquisições e gerenciar a execução dos contratos;
III – controlar os bens patrimoniais e apoiar as unidades da SECOM com relação aos assuntos administrativos;
IV – atender de modo personalizado a imprensa, por meio da apuração, fornecimento de informações, esclarecimento de dúvidas e agendamento de entrevistas para produção de matérias jornalísticas;
V – apurar, produzir e publicar no site do TJDFT notícias sobre ações institucionais e decisões judiciais;
VI – planejar e executar campanhas, bem como realizar a cobertura de eventos institucionais;
VII – sugerir pautas para imprensa sobre projetos, programas, serviços, ações e decisões judiciais do TJDFT;
VIII – zelar pela correção gramatical, acessibilidade e padronização dos conteúdos publicados no site do TJDFT;
IX – assessorar as autoridades do TJDFT em entrevistas para a imprensa;
X – credenciar profissionais da imprensa para eventos no TJDFT, quando necessária essa formalidade.
Art. 66-C-D. Ao Núcleo de Comunicação Interna – NUCINT compete:
I – apurar, produzir e publicar notícias voltadas para o público interno;
II – manter atualizados os canais de comunicação interna do TJDFT;
III – fiscalizar e monitorar o clipping eletrônico, de modo a orientar as ações de comunicação estratégica;
IV – planejar e executar campanhas internas e ações de endomarketing;
V – realizar a cobertura de eventos institucionais;
VI – zelar pela correção gramatical, acessibilidade e padronização dos conteúdos publicados nos canais de comunicação interna do TJDFT.
Subseção II
Da Coordenadoria de Design e Multimeios — CODEMU
Art. 66-C-E. À Coordenadoria de Design e Multimeios — CODEMU compete:
I – assessorar a SECOM nas demandas e assuntos relacionados às redes sociais, design, audiovisual e multimeios;
II – coordenar e acompanhar de modo sistemático as redes sociais e os serviços de design, fotografia e audiovisual do TJDFT, a fim de propor novas ferramentas e o aprimoramento dos canais e serviços existentes;
III – gerenciar o Manual de Aplicação da Marca do TJDFT, bem como fiscalizar o uso e o emprego adequado da marca do Tribunal;
IV – realizar a gestão dos serviços de comunicação da Central de Serviços;
V – supervisionar e orientar sobre a correção gramatical, a acessibilidade e a diversidade dos conteúdos produzidos e publicados pelos núcleos da Coordenadoria.
Art. 66-C-F. Ao Núcleo de Design e Publicidade – NUDPUB compete:
I – desenvolver peças gráficas e materiais de divulgação multimídia, voltados ao público interno e externo;
II – projetar o leiaute das páginas da intranet, do site e de aplicações web e mobile do TJDFT, alinhado à identidade visual e ao Manual de Aplicação da Marca da instituição e às normas de tecnologia do Tribunal;
III – elaborar briefing com auxílio das áreas demandantes, executar campanhas e criar conceitos, marcas e identidades visuais, de acordo com o Manual de Aplicação da Marca e a Política de Comunicação Social do TJDFT;
IV – desenvolver projetos gráficos e diagramação de publicações e relatórios institucionais;
V – atender às ordens de serviços de comunicação solicitadas pela Central de Serviços;
VI – realizar a gestão e o armazenamento dos arquivos digitais produzidos pelo Núcleo;
VII – zelar pela correção gramatical, acessibilidade e diversidade dos conteúdos sob sua responsabilidade.
Art. 66-C-G. Ao Núcleo de Redes Sociais e Audiovisual – NURAUD compete:
I – realizar a gestão, o armazenamento e o monitoramento das redes sociais do TJDFT e sugerir melhorias;
II – planejar, apurar e produzir conteúdo multimídia para as redes sociais;
III – gerenciar, armazenar e publicar arquivos de foto e de vídeo institucionais;
IV – fiscalizar os serviços fotográficos e de produção audiovisual do TJDFT;
V – realizar o agendamento das solicitações de cobertura fotográfica;
VI – apoiar a produção de vídeos institucionais e aprovar os roteiros e o material audiovisual produzido;
VII – zelar pela correção gramatical, acessibilidade e diversidade dos vídeos institucionais e dos conteúdos publicados nas redes sociais do TJDFT.
Art. 4º Alterar o inciso V do art. 210-D do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 210-D. [...]
[...]
V – prestar suporte técnico à SECOM na disseminação de informações institucionais;
[...]
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos e agrupamento do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:
I – inciso II do art. 2º;
II – Seção II do Capítulo I do Título II com o art. 32.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/06/2025, EDIÇÃO N. 112, FLS. 9-11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/06/2025