Portaria Conjunta 48 de 17/06/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
48
Disponibilização
23/06/2025
Publicação
24/06/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 48 DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

Suspende o expediente presencial na Vara Criminal do Paranoá, para execução de serviços prediais na área em que está instalada a referida serventia judicial.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido nos processos SEI nºs 0001176/2020 e 0020142/2025,

RESOLVEM

Art. 1º Suspender, no período de 23/06/2025 a 27/06/2025, o expediente presencial na Vara Criminal do Paranoá, para execução de serviços prediais na área em que instalada a referida serventia judicial.

Art. 2º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/06/2025, EDIÇÃO N. 112, FL. 12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/06/2025