Portaria Conjunta 48 de 17/06/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 48 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Suspende o expediente presencial na Vara Criminal do Paranoá, para execução de serviços prediais na área em que está instalada a referida serventia judicial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido nos processos SEI nºs 0001176/2020 e 0020142/2025,
RESOLVEM
Art. 1º Suspender, no período de 23/06/2025 a 27/06/2025, o expediente presencial na Vara Criminal do Paranoá, para execução de serviços prediais na área em que instalada a referida serventia judicial.
Art. 2º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/06/2025, EDIÇÃO N. 112, FL. 12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/06/2025