Portaria GPR 332 de 23/06/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
332
Disponibilização
27/06/2025
Publicação
30/06/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 332 DE 23 DE JUNHO DE 2025

 

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.

 

Alterada pela Portaria GPR 478 de 27/08/2025


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no Processo SEI 20423/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor P.E.L.O, Técnico Judiciário, matrícula 313.053, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GPR 4473455, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Maria da Glória da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, e Ana Paula Conceição de Andrade, Técnico Judiciário, matrícula 320.102, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, bacharel em direito, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 478 de 27/08/2025)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/06/2025, EDIÇÃO N. 116, FL. 4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/06/2025