Declaração de Benefício Especial - Caroline Araujo Barbosa Vasconcelos de Goes Engel

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
10/07/2025
Publicação
11/07/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas


DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
 

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 20188, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por CAROLINE ARAUJO BARBOSA VASCONCELOS DE GOES ENGEL, matrícula 318362, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 29700/2022, manifestação 2655044, QUE o valor do Benefício Especial é de 1.246,61 (mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme Planilha 4515989, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro de 2022, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.
 

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/07/2025, EDIÇÃO N. 125, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2025