Ata da 14ª Sessão Ordinária Presencial da 7ª Turma Cível - 11/06/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATA
Ata da 14ª Sessão Ordinária - 7TCV - Modalidade Presencial, realizada no dia 11 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURICIO SILVA MIRANDA e FABRICIO BEZERRA Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça Dra. Alessandra Elias de Queiroga O Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA – Presidente Eminentes Pares, gostaria de fazer um esclarecimento em relação ao [processo] número 7 da pauta (AI 0708676-50). Apesar de ter havido pedido de sustentação oral, esse não foi deferido porque, segundo o art. 110 do nosso Regimento Interno, não comportarão sustentação oral as seguintes hipóteses: I - agravo de instrumento, exceto: (Redação dada pela Emenda Regimental nº 25, de 2023) a) quando interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou da evidência; e, (Redação dada pela Emenda Regimental nº 25, de 2023) b) quando interposto contra decisão que julgue antecipadamente parte do mérito. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 25, de 2023) Então, em razão de não estar incluído em nenhuma dessas partes, será incluído no julgamento em bloco. O Senhor Advogado Excelência, pela ordem. No presente caso, temos uma impugnação ao cumprimento de sentença, e foi dado efeito suspensivo em relação a outro processo para julgar. Então, julga o mérito. Se for julgada procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, trata-se do mérito. Assim, entra no art. 98 do Regimento desta nobre Casa. O Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA – Presidente Fica registrado, mas lamentavelmente a nobre relatora assim não entendeu. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: O Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA – Presidente Proclamo o resultado de processos em bloco. Em todos aqueles em que não há pedido de sustentação oral ou nos quais a ratificação não foi tempestiva, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 242/2019, da egrégia Presidência deste Tribunal, e naqueles nos quais o patrono que realizaria a sustentação tenha resultado que lhe é favorável por unanimidade, com indicação em ata de suas presenças e respectivas OAB’s.
0716928-78.2021.8.07.0001
0700451-21.2024.8.07.0018
0702030-76.2020.8.07.0007
0703118-97.2025.8.07.0000
0718593-73.2024.8.07.0018
0716356-66.2024.8.07.0018
0733147-63.2017.8.07.0016
0714850-03.2024.8.07.0003
0703657-82.2024.8.07.0005
0708676-50.2025.8.07.0000
0751758-68.2024.8.07.0000
0727008-27.2023.8.07.0003
0722087-65.2022.8.07.0001
0720790-29.2023.8.07.0020
0716010-06.2023.8.07.0001
JULGADOS
0715194-70.2023.8.07.0018
0723355-05.2023.8.07.0007
0754046-86.2024.8.07.0000
0707457-02.2025.8.07.0000
0732759-19.2024.8.07.0016
0742740-54.2023.8.07.0001
0709615-30.2025.8.07.0000
0708646-46.2024.8.07.0001
0733600-93.2023.8.07.0001
0708652-53.2024.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0754134-27.2024.8.07.0000
PEDIDOS DE VISTA
0700998-58.2024.8.07.0019
A sessão foi encerrada no dia 11 de Junho de 2025 às 16:21 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Diretora de Secretaria
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 19/06/2025