Portaria GPR 384 de 08/07/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
384
Disponibilização
10/07/2025
Publicação
11/07/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 384 DE 08 DE JULHO DE 2025
 

Altera unidade da estrutura organizacional da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais, constante do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 20372/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “a” do inciso II do art. 15; o caput e os incisos I a V do art. 127; todos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. [...]

[...]

II – [...]

a) Núcleo Permanente de Suporte à Pesquisa de Preços e aos Estudos Técnicos Preliminares das Contratações — NUPEC;

[...]

Art. 127. Ao Núcleo Permanente de Suporte à Pesquisa de Preços e aos Estudos Técnicos Preliminares das Contratações — NUPEC compete:

I – analisar estudos técnicos preliminares apresentados pelas unidades demandantes, quanto à adequação, suficiência e conformidade com os atos normativos vigentes, assegurando sua compatibilidade com o termo de referência ou com o projeto básico;

II – avaliar pesquisa de preços apresentada pela unidade demandante, promovendo sua complementação ou ampliação, quando necessário, em conformidade com as normas aplicáveis;

III – verificar regularidade fiscal e trabalhista de empresas contratadas por meio de contratação direta formalizada por nota de empenho, conforme exigências legais e regulamentares;

IV – analisar propostas de preços nos casos de contratação direta, por inexigibilidade ou dispensa de licitação, com vistas à seleção de fornecedor, observando critérios de vantajosidade, economicidade e conformidade com os parâmetros de mercado;

V – prestar suporte às unidades do TJDFT nas questões relativas a pesquisas de preços e estudos técnicos preliminares, com foco nos aspectos administrativos das contratações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/07/2025, EDIÇÃO N. 125, FL. 3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2025