Portaria Conjunta 55 de 01/07/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
55
Disponibilização
03/07/2025
Publicação
04/07/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 


PORTARIA CONJUNTA 55 DE 1º DE JULHO DE 2025

 

Altera o Anexo da Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, para acrescentar unidade à estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 17690/2025,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o inciso III ao art. 4º do Anexo da Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

Art. 4º [...]

[...]

III - Núcleo de Sistemas e Projetos da Primeira Vice-Presidência - NUSISP.

Art. 2º Acrescentar a Subseção III com o art. 20-A à Seção II do Capítulo I do Título II do Anexo da Portaria Conjunta 140 de 2022, com a seguinte redação:

Subseção III

Do Núcleo de Sistemas e Projetos da Primeira Vice-Presidência - NUSISP

Art. 20-A. Ao Núcleo de Sistemas e Projetos da Primeira Vice-Presidência - NUSISP compete:

I – desenvolver projetos de sistemas informatizados vinculados à Primeira Vice-Presidência;

II – sugerir, implementar e desenvolver a arquitetura tecnológica correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;

III – testar, validar e homologar os sistemas informatizados vinculados à Primeira Vice-Presidência, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;

IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de sistemas informatizados vinculados à Primeira Vice-Presidência em execução na unidade;

V – comunicar, com antecedência, os riscos que possam comprometer prazos ou a viabilidade do desenvolvimento dos projetos;

VI – elaborar, documentar e implementar os fluxos processuais dos sistemas informatizados vinculados à Primeira Vice-Presidência;

VII – auxiliar na configuração dos ambientes e na implantação de novos sistemas informatizados próprios vinculados à Primeira Vice-Presidência ou oriundos de convênios com outras instituições;

VIII – planejar, executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;

IX – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias estruturais quando diversos incidentes tiverem a mesma causa raiz;

X – atender às demandas relativas aos produtos desenvolvidos pela equipe e garantir a atualização tecnológica das ferramentas utilizadas, alinhadas às tendências e aos padrões de mercado;

XI – repassar e documentar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/07/2025, EDIÇÃO N. 120, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/07/2025