Portaria Conjunta 55 de 01/07/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 55 DE 1º DE JULHO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, para acrescentar unidade à estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 17690/2025,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o inciso III ao art. 4º do Anexo da Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
[...]
III - Núcleo de Sistemas e Projetos da Primeira Vice-Presidência - NUSISP.
Art. 2º Acrescentar a Subseção III com o art. 20-A à Seção II do Capítulo I do Título II do Anexo da Portaria Conjunta 140 de 2022, com a seguinte redação:
Subseção III
Do Núcleo de Sistemas e Projetos da Primeira Vice-Presidência - NUSISP
Art. 20-A. Ao Núcleo de Sistemas e Projetos da Primeira Vice-Presidência - NUSISP compete:
I – desenvolver projetos de sistemas informatizados vinculados à Primeira Vice-Presidência;
II – sugerir, implementar e desenvolver a arquitetura tecnológica correspondente aos produtos sob sua responsabilidade;
III – testar, validar e homologar os sistemas informatizados vinculados à Primeira Vice-Presidência, conforme padrões estabelecidos, melhores práticas e ferramentas;
IV – manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos projetos de sistemas informatizados vinculados à Primeira Vice-Presidência em execução na unidade;
V – comunicar, com antecedência, os riscos que possam comprometer prazos ou a viabilidade do desenvolvimento dos projetos;
VI – elaborar, documentar e implementar os fluxos processuais dos sistemas informatizados vinculados à Primeira Vice-Presidência;
VII – auxiliar na configuração dos ambientes e na implantação de novos sistemas informatizados próprios vinculados à Primeira Vice-Presidência ou oriundos de convênios com outras instituições;
VIII – planejar, executar e controlar manutenções corretivas e evolutivas dos produtos desenvolvidos pela equipe;
IX – remediar incidentes relativos aos produtos desenvolvidos pela equipe e propor melhorias estruturais quando diversos incidentes tiverem a mesma causa raiz;
X – atender às demandas relativas aos produtos desenvolvidos pela equipe e garantir a atualização tecnológica das ferramentas utilizadas, alinhadas às tendências e aos padrões de mercado;
XI – repassar e documentar o conhecimento adquirido na implantação dos sistemas às áreas responsáveis pelas manutenções corretivas e evolutivas.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/07/2025, EDIÇÃO N. 120, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/07/2025