Portaria SEG 1107 de 03/07/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria SEG
Número
1107
Disponibilização
09/07/2025
Publicação
09/07/2025
Origem
DOU

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA SEG 1107 DE 03 DE JULHO DE 2025

 

Alterada pela Portaria SEG 1144 de 09/07/2025

O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1021154/2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar GABRIELA TAVARES NÓBREGA, matrícula N. 320.435, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-04, de Assistente de Gabinete do Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa.

Art. 2º Designar BRENA MASCARENHAS CARVALHO DA SILVA, matrícula N. 321.100, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-04, de Assistente de Gabinete do Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-02, de Auxiliar Especializado da referida unidade.

Art. 3º Designar VANESSA ALCANTARA NASCENTE OLIVEIRA, matrícula N. 320.423, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-04, de Assistente de Gabinete do Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa, ficando dispensado GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO, matrícula N. 321.234, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. (Tornado sem efeito pela Portaria SEG 1144 de 09/07/2025)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-geral do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09/07/2025, SEÇÃO 2, FL. 72