Portaria GPR 357 de 27/06/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
357
Disponibilização
14/07/2025
Publicação
15/07/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 357 DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.

 

Alterada pela Portaria GPR 592 de 02/10/2025

Alterada pela Portaria GPR 480 de 27/08/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista o contido no Processo SEI 12609/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 12609/2025.

Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelos servidores Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, Ana Paula Conceição de Andrade, Técnico Judiciário, matrícula 320.102, Janaina Amorim Justino Sartori, Analista Judiciário, matrícula 318.027, membros titulares, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membro suplente, todos bacharéis em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.

Parágrafo único. Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação.

Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990
(Prazo prorrogado pela Portaria GPR 480 de 27/08/2025)
(Prazo prorrogado pela Portaria GPR 592 de 02/10/2025)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/07/2025, EDIÇÃO N. 127, FL. 12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/07/2025