Portaria Conjunta 54 de 30/06/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
54
Disponibilização
14/07/2025
Publicação
15/07/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 54 DE 30 DE JUNHO DE 2025

 

Institui o Sistema de Controles Internos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à determinação contida no Acórdão de Inspeção 0006081-52.2024.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; em vista do disposto na Resolução CNJ 309, de 11 de março de 2020; na Resolução 2 de 26 de fevereiro de 2019 e na Portaria Conjunta 2 de 4 de janeiro de 2019, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e considerando os Processos SEI 0011354/2025 e 0012871/2025,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Sistema de Controles Internos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - Administração Executiva: conjunto formado pelos Chefes de Gabinete da Presidência, da Primeira Vice-Presidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria da Justiça, bem como pelos Secretários-Gerais do Tribunal e da Corregedoria;

II - Administração Superior: conjunto formado pelo Presidente, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça;

III - Alta Administração: conjunto formado pela Administração Superior e pela Administração Executiva;

IV - auditoria interna: atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, concebida para agregar valor e melhorar as operações da organização, contribuindo para a eficácia dos processos de governança, gestão de riscos e controles;

V - conformidade: adesão às normas legais, regulamentares e internas aplicáveis, bem como aos padrões éticos e de conduta estabelecidos pela organização;

VI - controle: conjunto estruturado de ações, métodos e procedimentos sob responsabilidade da gestão, integrados aos processos de trabalho, com a finalidade de contribuir para o alcance dos objetivos institucionais, assegurar a conformidade dos atos de gestão e mitigar riscos que comprometam a integridade, a eficiência e a legalidade das operações;

VII - efetividade: grau em que os controles internos, processos ou ações alcançam os resultados esperados, considerando sua adequação, implementação e funcionamento contínuo;

VIII - gestão: conjunto de atividades voltadas à execução das políticas institucionais, à administração de recursos e à condução dos processos organizacionais, com foco na eficiência, eficácia e efetividade;

IX - gestão de riscos: processo contínuo, aplicado a toda a organização, que consiste no desenvolvimento de um conjunto de ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos em potencial, capazes de afetar o cumprimento dos objetivos organizacionais;

X - gestão operacional: administração das atividades diárias da instituição, focando na eficiência e eficácia dos processos e operações;

XI - governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

XII - integridade: princípio que orienta a conduta ética dos agentes públicos, assegurando honestidade, imparcialidade, transparência e responsabilidade no exercício das funções institucionais;

XIII - modelo das três linhas: abordagem baseada em princípios que orienta a estruturação das funções de governança, gestão e auditoria interna, e que auxilia as organizações a alcançar seus objetivos, gerenciar riscos de forma eficaz e garantir uma governança sólida por meio da definição de papéis e responsabilidades, promovendo a colaboração e a comunicação entre as diferentes funções;

XIV - nível operacional: âmbito de execução de atividades e decisões diárias que mantêm a instituição funcionando de maneira eficiente e eficaz;

XV - primeira linha: compreende as unidades e os agentes responsáveis pela execução direta das atividades operacionais da organização, incluindo a gestão e controle dos riscos inerentes às suas funções;

XVI - risco: evento capaz de afetar positiva ou negativamente os objetivos organizacionais nos níveis estratégico, tático e operacional;

XVII - segregação de funções: princípio de controle interno que consiste na divisão de responsabilidades entre diferentes agentes ou unidades, com o objetivo de reduzir riscos de erro ou fraude e aumentar a confiabilidade dos processos;

XVIII - segunda linha: constitui-se das funções que exercem suporte, monitoramento e supervisão da gestão de riscos, da conformidade e de outros controles internos, promovendo a padronização de práticas, o desenvolvimento de políticas e metodologias, e a avaliação contínua da eficácia dos controles implementados;

XIX - Sistema de Controles Internos: conjunto integrado de políticas, procedimentos, práticas e responsabilidades, com o objetivo de garantir a integridade, a eficiência, a conformidade e a confiabilidade das operações, informações e atos de gestão, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais e a mitigação de riscos;

XX - terceira linha: representada pelas atividades de auditoria interna, é responsável por avaliar as atividades da primeira e da segunda linhas no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.

Art. 3º O Sistema de Controles Internos do TJDFT observará os seguintes princípios:

I - a governança deve ser exercida com integridade, liderança e transparência, assegurando a responsabilidade perante a sociedade e promovendo a supervisão eficaz da gestão e dos controles internos;

II - as funções da primeira, segunda e terceira linhas devem ser claramente definidas, com delimitação de responsabilidades, evitando sobreposição de atividades e lacunas de controle;

III - a gestão de riscos deve ser integrada aos processos organizacionais, sendo responsabilidade compartilhada entre as linhas, com foco na identificação, avaliação, mitigação e monitoramento dos riscos que possam comprometer objetivos organizacionais;

IV - a terceira linha, representada pela auditoria, deve atuar com independência e objetividade, livre de interferências, reportando-se diretamente à Administração Superior e fornecendo garantia e aconselhamento sobre a eficácia dos controles internos e da governança;

V - as linhas do Sistema de Controles Internos devem atuar de forma coordenada, alinhadas entre si e com os interesses das partes, e em comunicação contínua, a fim de promover a integração dos controles, a efetividade do Sistema e a criação, proteção e sustentabilidade do valor organizacional.

Art. 4º São objetivos do Sistema de Controles Internos do TJDFT:

I - garantir que os processos e os recursos estejam alinhados com a missão, a visão e os objetivos organizacionais;

II - definir funções e responsabilidades das unidades, estruturas e agentes que operam nas três linhas do Sistema de Controles Internos, para evitar duplicidade de esforços ou falhas de controle;

III - fortalecer o processo de gestão de riscos e controles como importante meio para alcançar os objetivos organizacionais e para criar e proteger valor;

IV - assegurar a independência da auditoria interna.

 

CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA

 

Art. 5º São instâncias de governança responsáveis por assegurar a efetividade do Sistema de Controles Internos do TJDFT, promovendo a integridade, a transparência, a conformidade e a gestão adequada dos riscos:

I - a Administração Superior, com o apoio dos Juízes Auxiliares;

II - a Administração Executiva;

III - o Comitê de Governança e Gestão Estratégica - CGGE;

IV - os comitês dos subsistemas de governança, na função de governança.

Art. 6º Compete às instâncias de governança do Sistema de Controles Internos:

I - estabelecer a direção estratégica da organização;

II - aprovar e revisar políticas, diretrizes e estruturas relacionadas à governança, à gestão de riscos e aos controles internos;

III - supervisionar a atuação da gestão da primeira e da segunda linhas, assegurando que os riscos sejam devidamente identificados, avaliados e tratados;

IV - delegar autoridade e prover os recursos necessários para a implementação e manutenção dos controles internos;

V - estabelecer e garantir a independência da função de auditoria interna, exercida pela terceira linha, assegurando acesso direto às instâncias de governança;

VI - promover a integração e o alinhamento entre as três linhas, assegurando a clareza de papéis e a cooperação entre as funções;

VII - monitorar o desempenho do Sistema de Controles Internos e adotar medidas corretivas quando necessário;

VIII - zelar pela conformidade com as normas legais, regulamentares e internas, bem como pela prestação de contas à sociedade;

IX - fomentar a colaboração contínua entre as três linhas, assegurando que suas interações contribuam para a geração de valor, a inovação e a melhoria contínua dos processos institucionais.

 

CAPÍTULO III

DAS TRÊS LINHAS DO SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS

 

Art. 7º O Sistema de Controles Internos do TJDFT compreende funções classificadas como de primeira, segunda e terceira linhas, conforme a natureza das atividades desempenhadas no processo de governança, gestão de riscos e controles internos.

§ 1º A classificação das funções nas três linhas não é vinculada à estrutura organizacional, mas à efetiva operacionalização dos controles internos, podendo ocorrer de forma simultânea, integrada ou separada entre unidades ou agentes, conforme suas responsabilidades no processo de governança, gestão de riscos e controle.

§ 2º A depender da natureza dos controles exercidos e da forma de atuação, uma mesma unidade poderá desempenhar, em momentos distintos ou de forma complementar, funções atribuídas à primeira ou à segunda linha, desde que haja clareza quanto às responsabilidades assumidas e que sejam preservados os princípios de segregação de funções e de efetividade dos controles internos.

 

Seção I

Da primeira linha

 

Art. 8º As unidades e os agentes que atuam na primeira linha do Sistema de Controles Internos são responsáveis pela execução direta das atividades organizacionais e pela gestão dos riscos inerentes aos seus processos de trabalho.

Art. 9º Compete à primeira linha:

I - executar os processos e atividades operacionais, assegurando a entrega de produtos e serviços conforme os objetivos institucionais;

II - instituir, implementar e manter controles internos adequados e eficientes;

III - implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos;

IV - identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos, de acordo com a Política de Gestão de Riscos do TJDFT;

V - dimensionar e desenvolver os controles internos na medida requerida pelos riscos, em conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura e a missão da organização;

VI - guiar o desenvolvimento e a implementação de procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização;

VII - assegurar a conformidade das atividades com as normas legais, regulamentares e internas aplicáveis;

VIII - reportar à gestão os resultados operacionais, os riscos identificados e as medidas adotadas para mitigá-los;

IX - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e operacionais da organização, atuando com responsabilidade, integridade e foco em resultados.

Art. 10. São estruturas e agentes que operam controles internos de primeira linha:

I - as unidades de apoio indireto que implementam e executam controles internos no dia a dia das operações;

II - os gestores de processos, conforme dispõe o § 2º do art. 6º da Portaria Conjunta 2 de 4 de janeiro de 2019, responsáveis pela gestão dos riscos e pela efetividade dos controles internos nos processos sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Caberá aos titulares das unidades gestoras superiores a supervisão e a avaliação contínua dos controles internos estabelecidos pelas unidades operacionais, garantindo sua pertinência, eficiência e eficácia.

 

Seção II

Da segunda linha

 

Art. 11. As estruturas que atuam na segunda linha do Sistema de Controles Internos são responsáveis por apoiar, orientar e monitorar a primeira linha, promovendo a padronização de práticas e o acompanhamento da gestão de riscos, da conformidade e de outros controles internos.

Art. 12. Compete à segunda linha:

I - propor o aperfeiçoamento de políticas, normas e metodologias relacionadas à gestão de riscos, controles internos e conformidade;

II - apoiar tecnicamente a primeira linha na identificação, avaliação e mitigação de riscos;

III - monitorar a aderência das atividades às políticas e normas institucionais;

IV - avaliar a eficácia dos controles internos implementados pela primeira linha;

V - recomendar ajustes e melhorias nos controles internos;

VI - promover a cultura de integridade, ética, transparência e responsabilidade;

VII - reportar à Alta Administração informações relevantes sobre riscos, controles e conformidade.

Art. 13. São estruturas que operam controles internos de segunda linha no âmbito do TJDFT:

I - as assessorias técnicas e de controle interno;

II - as assessorias jurídicas;

III - a Assessoria de Gestão e Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT - AGD;

IV - a Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM;

V - a Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA;

VI - a Coordenadoria de Legislação de Pessoal, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP;

VII - a unidade de gestão de riscos vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG;

VIII - a SEPG;

IX - os colegiados de governança e de gestão, na função de gestão.

 

Seção III

Da terceira linha

 

Art. 14. A terceira linha do Sistema de Controles Internos é exercida no TJDFT pela Secretaria de Auditoria Interna - SEAI de forma independente e objetiva, com a finalidade de fornecer garantia e aconselhamento à Alta Administração sobre a eficácia da governança, da gestão de riscos e dos controles internos.

Art. 15. Compete à terceira linha:

I - avaliar, de forma independente e objetiva, a adequação e a eficácia dos controles internos, da gestão de riscos e dos processos de governança;

II - realizar o assessoramento da Alta Administração, reportando-se diretamente a ela, acerca das avaliações e dos temas tratados no inciso I deste artigo;

III - emitir recomendações para o aprimoramento dos processos e controles;

IV - contribuir para a melhoria da gestão e para a criação e proteção de valor institucional;

V - prestar aconselhamento e assessoramento, por meio de consultorias, sobre a implantação de controles internos administrativos nas diversas áreas de gestão, com o propósito de adicionar valor e de aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles;

§ 1º Para que a auditoria interna exerça sua atividade com objetividade e credibilidade na organização, eventuais prejuízos à sua independência devem ser comunicados às instâncias de governança do Sistema de Controles Internos, e devem ser implantadas salvaguardas à sua atividade conforme necessário.

§ 2º No exercício de sua competência, a auditoria interna deve interagir constantemente com as unidades de gestão, com vistas a garantir que seu trabalho seja relevante e esteja alinhado às necessidades estratégicas e operacionais do TJDFT.

§ 3º O resultado das avaliações será comunicado enfatizando as exposições significativas a riscos, incluindo os riscos de fraude, questões de controle e governança, dentre outros assuntos necessários ou solicitados pelo órgão colegiado competente do Tribunal ou pelo Presidente do TJDFT.

Art. 16. Aos servidores lotados na SEAI é vedado, no exercício de atividade de terceira linha:

I - implementar controles internos e gerenciar a política de gestão de riscos;

II - participar diretamente da elaboração de atos normativos internos que estabeleçam atribuições e disciplinamento das atividades operacionais das unidades;

III - ter responsabilidade ou autoridade operacional sobre a atividade auditada, ou exercer atividades próprias típicas de gestão, como:

a) análise prévia de processos que objetive aprovação ou avaliação de estudos de casos concretos que prejudiquem sua independência;

b) participação em conselhos com direito a voto ou qualquer outra atuação que possa prejudicar a emissão de posicionamento da unidade de auditoria interna ou do auditor;

c) atividade de assessoramento jurídico ou outra atuação que comprometa a independência de auditoria interna ou do auditor.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17. São instrumentos de apoio no aperfeiçoamento dos controles internos dos processos das unidades:

I - guia para estruturação das linhas do Sistema de Controles Internos nos diferentes processos de trabalho;

II - capacitações em gestão de riscos e controles;

III - assessoramento da unidade de gestão de riscos vinculada à SEPG;

IV - atuação das assessorias técnicas e de controle interno;

V - pareceres jurídicos;

VI - serviços de consultoria prestados pela SEAI.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 18. A SEPG publicará o guia mencionado no inciso I do art. 17 desta Portaria no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação deste ato normativo.

Art. 19. As unidades de apoio indireto da Presidência responsáveis pela gestão e alocação de recursos, dados ou sistemas nas áreas de gestão de pessoas, orçamento e finanças, administração predial, gestão de obras e serviços de engenharia, segurança e inteligência, tecnologia da informação, contratações e gestão de materiais deverão estabelecer e sistematizar os controles internos de seus processos de trabalho, em conformidade com o estipulado neste ato normativo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação do guia previsto no inciso I do art. 17 desta Portaria.

Art. 20. Os casos não previstos nesta Portaria e os considerados excepcionais serão decididos pelo Presidente do TJDFT.

Art. 21. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/07/2025, EDIÇÃO N. 127, FLS. 13-20, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/07/2025