Portaria GPR 397 de 10/07/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 397 DE 10 DE JULHO DE 2025
Regulamenta o procedimento para solicitação de notas taquigráficas e de transformação de fala em texto, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 367 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em vista do contido no Processo SEI 13423/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o procedimento para solicitação de notas taquigráficas e de transformação de fala em texto, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - degravação: transcrição literal de manifestação oral em sessões de julgamento ou outras falas, sem alterações de forma;
II - manifestação para ata: transcrição, com adaptações da forma oral para o texto escrito, de manifestações orais em sessão;
III - nota taquigráfica: transcrição, com adaptações da forma oral para o texto escrito, de julgamento presencial ou híbrido de processo, ou parte dele, e sem prejuízo ao contexto dos registros orais das sessões de julgamento;
IV - PJe2i: Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau, sistema utilizado no âmbito de segunda instância do TJDFT;
V - transformação de fala em texto: transcrição, com adaptação da forma oral para o texto escrito, excluindo maneirismos e visando à fluidez do texto final.
Art. 3º A produção de notas taquigráficas e a transformação de fala em texto serão realizadas sob demanda.
Parágrafo único. A prioridade no atendimento às solicitações de que trata o caput deste artigo observará a seguinte ordem:
I - processos com prioridade legal encaminhados pelo PJe2i;
II - processos sem prioridade legal encaminhados pelo PJe2i;
III - solicitações diversas encaminhadas com pedido de urgência;
IV - manifestações para confecção de ata;
V - transformação de fala em texto de entrevistas;
VI - demais solicitações.
Art. 4º A solicitação de produção do texto será encaminhada mediante preenchimento de formulário eletrônico, devendo informar:
I - unidade solicitante;
II - data da manifestação;
III - tipo de texto;
IV - se há urgência;
V - descrição do que deve ser extraído;
VI - números dos processos com o grau de sigilo, se for o caso.
Parágrafo único. Em se tratando de notas taquigráficas de julgamento de processos para juntada aos autos, estes serão movimentados no PJe2i para a tarefa "Inserir notas taquigráficas" após o preenchimento do formulário eletrônico.
Art. 5º Para produção do texto inicial poderá ser utilizada ferramenta de inteligência artificial para a transcrição, que será revisado antes de disponibilizado.
Art. 6º O texto final das notas taquigráficas de processos, judiciais ou administrativos, e das manifestações para ata, será produzido em até 3 (três) dias úteis, contados da data do encaminhamento do formulário eletrônico.
§ 1º Em caso de acúmulo de pedidos em uma mesma data, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser estendido por igual período.
§ 2º O texto produzido será disponibilizado nas pastas da equipe de notas taquigráficas no Microsoft Teams e no PJe2i, se for o caso.
Art. 7º Os pedidos de usuários externos referentes a trechos de julgamentos de processos deverão ser direcionados diretamente ao órgão colegiado ou à autoridade competente, que, se entender pertinente, encaminhará a solicitação mediante preenchimento do formulário eletrônico.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/07/2025, EDIÇÃO N. 128, FLS. 3/4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/07/2025