Portaria GPR 398 de 14/07/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
398
Disponibilização
15/07/2025
Publicação
16/07/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 398 DE 14 DE JULHO DE 2025

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para criar e extinguir unidades da estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 13423/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso VIII ao art. 2º-B do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 2º-B [...]

[...]

VIII - Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - ATRER.

[...]

Art. 2º Acrescentar o item 5 à alínea "b" do inciso III do art. 19-B do Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 19-B. [...]

[...]

III - [...]

[...]

b) [...]

[...]

5. Núcleo de Tecnologia Audiovisual - NUTAV;

[...]

Art. 3º Acrescentar a Subseção VIII com o art. 56-A à Seção VII do Capítulo I do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:


TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA PRESIDÊNCIA

[...]

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GPR

[...]

Seção VII

Da Secretaria Judiciária - SEJU

[...]

Subseção VIII

Da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - ATRER

Art. 56-A. À Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - ATRER compete:

I - submeter os áudios de julgamentos e pronunciamentos às ferramentas de transcrição automatizada;

II - proceder à revisão e complementação das transcrições automatizadas, comparando-as com a gravação dos pronunciamentos;

III - formatar as notas taquigráficas;

IV - encaminhar notas taquigráficas às secretarias dos órgãos colegiados no prazo de três dias úteis a contar da solicitação;

V - a pedido do órgão julgador, encaminhar, antes da publicação das notas taquigráficas, as decisões proferidas na sessão;

VI - proceder à revisão gramatical, à redação de textos e à conferência da legislação, com relação às notas taquigráficas;

VII - disponibilizar o texto revisado das notas taquigráficas em local adequado ou em pasta de compartilhamento de arquivos;

VIII - prestar assessoramento à Secretaria Judiciária na elaboração de despachos e pareceres em processos administrativos.

Art. 4º Acrescentar o art. 184-C ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 184-C. Ao Núcleo de Tecnologia Audiovisual - NUTAV compete:

I - prestar suporte às transmissões de eventos institucionais e de audiências de julgamento;

II - planejar, promover e gerenciar projetos relacionados a audiovisual;

III - gravar, armazenar, catalogar, disponibilizar e reproduzir mídias de eventos institucionais e de audiências de julgamento;

IV - realizar a padronização de plataformas de mídias institucionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos e agrupamento do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:

I - inciso V com respectivas alíneas "a", "b" e "c" do art. 2º-B;

II - Subseção V da Seção VII do Capítulo I do Título II com os arts. 51, 52, 53 e 54.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/07/2025, EDIÇÃO N. 128, FLS. 5-7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/07/2025