Portaria GPR 398 de 14/07/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 398 DE 14 DE JULHO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para criar e extinguir unidades da estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 13423/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VIII ao art. 2º-B do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:
Art. 2º-B [...]
[...]
VIII - Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - ATRER.
[...]
Art. 2º Acrescentar o item 5 à alínea "b" do inciso III do art. 19-B do Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 19-B. [...]
[...]
III - [...]
[...]
b) [...]
[...]
5. Núcleo de Tecnologia Audiovisual - NUTAV;
[...]
Art. 3º Acrescentar a Subseção VIII com o art. 56-A à Seção VII do Capítulo I do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA PRESIDÊNCIA
[...]
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GPR
[...]
Seção VII
Da Secretaria Judiciária - SEJU
[...]
Subseção VIII
Da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - ATRER
Art. 56-A. À Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - ATRER compete:
I - submeter os áudios de julgamentos e pronunciamentos às ferramentas de transcrição automatizada;
II - proceder à revisão e complementação das transcrições automatizadas, comparando-as com a gravação dos pronunciamentos;
III - formatar as notas taquigráficas;
IV - encaminhar notas taquigráficas às secretarias dos órgãos colegiados no prazo de três dias úteis a contar da solicitação;
V - a pedido do órgão julgador, encaminhar, antes da publicação das notas taquigráficas, as decisões proferidas na sessão;
VI - proceder à revisão gramatical, à redação de textos e à conferência da legislação, com relação às notas taquigráficas;
VII - disponibilizar o texto revisado das notas taquigráficas em local adequado ou em pasta de compartilhamento de arquivos;
VIII - prestar assessoramento à Secretaria Judiciária na elaboração de despachos e pareceres em processos administrativos.
Art. 4º Acrescentar o art. 184-C ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 184-C. Ao Núcleo de Tecnologia Audiovisual - NUTAV compete:
I - prestar suporte às transmissões de eventos institucionais e de audiências de julgamento;
II - planejar, promover e gerenciar projetos relacionados a audiovisual;
III - gravar, armazenar, catalogar, disponibilizar e reproduzir mídias de eventos institucionais e de audiências de julgamento;
IV - realizar a padronização de plataformas de mídias institucionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos e agrupamento do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:
I - inciso V com respectivas alíneas "a", "b" e "c" do art. 2º-B;
II - Subseção V da Seção VII do Capítulo I do Título II com os arts. 51, 52, 53 e 54.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/07/2025, EDIÇÃO N. 128, FLS. 5-7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/07/2025