Portaria GPR 344 de 25/06/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
344
Disponibilização
21/07/2025
Publicação
21/07/2025
Origem
DOU

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 344 DE 25 DE JUNHO DE 2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 0038307/2024, 

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor Ronaldo Cesar de Arruda, matrícula 309.920, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 4º da Emenda Constitucional 103/2019, com as vantagens previstas no artigo 67 da Lei 8.112/1990, c/c o artigo 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do artigo 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no artigo 3º da Lei 8.911/1994 c/c o artigo 15 da Lei 9.527/1997 c/c artigo 5º da Lei 9.624/1998 e na determinação judicial contida no MSG 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE, c/c o parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023, além das demais previstas na Lei 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados na forma do artigo 4º, § 6º, inciso I, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/07/2025, SEÇÃO 2, FL. 74
 

 RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 344 de 25 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21/07/2025, Seção 2, Fl. 74, onde se lê: "na determinação judicial contida no MSG 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE, c/c o parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023"; leia-se: "em decisão administrativa, segundo preceitos do RE 638.115/CE, c/c o parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023".

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/10/2025, SEÇÃO 2, FL. 73