Portaria GPR 343 de 24/06/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
343
Disponibilização
30/06/2025
Publicação
01/07/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA  GPR 343 DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

Alterada pela Portaria GPR 436 de 06/08/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 262-A, § 3º, do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, e em vista do contido no Processo SEI 6354/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, Fabrícia Eça de Oliveira do cargo de juiz de paz 2º suplente do 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília para o cargo de juiz de paz titular do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal de Ceilândia. (Alterado pela Portaria GPR 436 de 06/08/2025)

Art. 1º Remover, a pedido, Fabrícia Eça de Oliveira do cargo de juiz de paz 2º suplente do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento de Brasília para o cargo de juiz de paz titular do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal de Ceilândia.

Art.2º Declarar vago o cargo de juiz de paz 2º suplente do 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, a ser preenchido mediante remoção entre os juízes de paz suplentes em exercício no Distrito Federal. (Alterado pela Portaria GPR 436 de 06/08/2025)

Art. 2º Declarar vago o cargo de juiz de paz 2º suplente do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento de Brasília, a ser preenchido mediante remoção entre os juízes de paz suplentes em exercício no Distrito Federal.

Parágrafo único. Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/06/2025, EDIÇÃO N. 117, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/07/2025