Portaria GPR 338 de 24/06/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
338
Disponibilização
03/07/2025
Publicação
04/07/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 338 DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

Altera a descrição sumária e o requisito legal do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constante do anexo da Portaria GPR 12 de 2 de janeiro de 2008.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Lei 14.456, de 21 de setembro de 2022, as Resoluções 344, de 9 de setembro de 2020, e 430, de 20 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, e o contido no Processo SEI 0014704/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT, constante do Anexo da Portaria GPR 12 de 2 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com nova redação, conforme Anexo desta Portaria, no tocante ao cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/07/2025, EDIÇÃO N. 120, FLS. 3/4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/07/2025
 


ANEXO I

 

CARREIRA/CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO

ÁREA: ADMINISTRATIVA

ESPECIALIDADE: SEM ESPECIALIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Proceder à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária e de suporte administrativo às unidades organizacionais.

REQUISITOS

Diploma de nível superior em qualquer área, devidamente registrado no MEC e expedido por instituição oficial ou legalmente reconhecida (exigindo-se licenciatura plena, quando se tratar de habilitação para o Magistério);

Ou conforme publicação em Edital de Concurso Público.

JORNADA DE TRABALHO

Período de 40 (quarenta) horas semanais, distribuído de acordo com o funcionamento do Órgão.

DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS

O cargo é inacumulável com outro cargo ou emprego público (art. 37, itens XVI e XVII da Constituição Federal e art. 118, § 1º da Lei 8.112/90).

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

I - Auxiliar no processamento de feitos, na execução de atos e na instrução processual, de acordo com prazos e normas relacionadas;

II - Instruir procedimentos administrativos e elaborar relatórios, atos e documentos pertinentes ao trabalho de sua unidade;

III - Consultar, conferir e atualizar informações em base de dados e sistemas, informatizados, de acordo com normas internas e rotinas da unidade;

IV - Executar rotinas e controles administrativos referentes às áreas de pessoal, material e patrimônio, orçamento e finanças, licitações e contratos, auditoria e controle, gestão da informação, entre outras;

V - Secretariar o magistrado nas audiências ou sessões de julgamento, redigindo os expedientes relacionados e adotando as providências cabíveis;

VI - Atender ao público interno e externo, primando pela qualidade;

VII - Executar trabalhos de rotina, pertinentes à tramitação, guarda, conservação, expedição, recebimento, registro, distribuição, movimentação e arquivo de feitos, documentos e materiais de consumo;

VIII - Receber, solicitar e/ou enviar documentos;

IX - Zelar pela guarda e conservação dos autos processuais e demais documentos em tramitação pela sua unidade;

X - Pesquisar legislação e jurisprudência relacionadas à área de atuação;

XI - Acompanhar e analisar as inovações relacionadas à área de atuação;

XII - Auxiliar na elaboração, execução e monitoramento de planos, programas, projetos e ações referentes à área de atuação;

XIII - Realizar cálculos e apoiar nos controles financeiros, orçamentários, contábeis, fiscais e de custos, inerentes à competência da área de atuação, e compatíveis com o grau de complexidade do cargo;

XIV - Elaborar e/ou atualizar levantamento de dados, tabulações, quadros, tabelas, planilhas e outros documentos, de acordo com o grau de complexidade do cargo;

XV - Acompanhar e/ou controlar dados, prazos, processos, contratos;

XVI - Realizar pesquisas e estudos técnicos referentes à área de atuação, de acordo com o grau de complexidade do cargo;

XVII - Participar de mediação ou conciliação, observando aspectos técnicos e legais;

XVIII - Contribuir para a elaboração e condução de atividades teórico-práticas para a formação da equipe ou do público externo;

XIX - Analisar dados de acordo com a complexidade do cargo;

XX - Desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.