Portaria GC 87 de 16/06/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 87 DE 16 DE JUNHO DE 2025
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 370, inc. VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (RITJDFT), na Portaria GC 91 de 2 de junho de 2016 e em vista do contido no Processo Administrativo 0005074/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes da função de diretora do Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro – Sobradinho.
Art. 2º DISPENSAR o Juiz de Direito Bruno André Silva Ribeiro da função de Juiz de Direito Diretor do Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira – Riacho Fundo.
Art. 3º DISPENSAR o Juiz de Direito Marco Antonio da Costa da função de Juiz de Direito Diretor Substituto do Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro – Sobradinho.
Art. 4º DESIGNAR o Juiz de Direito Marco Antonio da Costa para a função de Juiz de Direito Diretor do Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro – Sobradinho, pelo prazo de um ano.
Art. 5º DESIGNAR a Juíza de Direito Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro para a função de Juíza de Direito Diretora Substituta do Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro – Sobradinho, pelo prazo de um ano.
Art. 6º DESIGNAR a Juíza de Direito Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata para a função de Juíza de Direito Diretora do Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira – Riacho Fundo, pelo prazo de um ano.
Art. 7º RECONDUZIR os Juízes de Direito Júnia de Souza Antunes e Fernando Alves de Medeiros, respectivamente, para as funções de Juíza de Direito Diretora e Juiz de Direito Diretor Substituto do Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes – Planaltina, a contar de 18 de junho de 2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/07/2025, EDIÇÃO N. 118, FL. 25, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/07/2025